A Justiça de Sergipe decidiu pela suspensão imediata do processo licitatório (RDC nº 001/2020), que trata da contratação de empresa para elaborar e executar o projeto final do Hospital do Câncer de Sergipe, por meio do Regime Diferenciado de Contratação (RDC nº 001/2020).
A decisão é do desembargador Diógenes Barreto e pede a suspensão imediata do RDC, impedindo a contratação de qualquer licitante para a execução do objeto da licitação mencionada, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento.
O Mandado de Segurança é de autoria do Consórcio Endeal, Geplan, RAA, representado por Endeal Engenharia e Construções Ltda que participou do processo licitatório e teria ficado em primeiro lugar, mas após o envio do procedimento para a homologação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), foi desclassificado após parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que segundo o autor da ação, diverge dos pareceres anteriores do mesmo órgão.
Governo
O Governo do Estado afirma que pretende iniciar as obras do Hospital do Câncer o mais rápido possível, mas entende que é compreensível e esperado haver questionamentos sobre o processo licitatório, e que não obstante poder recorrer da ordem proferida, cumprirá de imediato toda e qualquer decisão do Poder Judiciário.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que ainda não foi notificada da decisão.
Por Karla Pinheiro
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