Justiça determina Plano de Segurança para maternidade

Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (Foto: Arquivo Portal Infonet)

Os promotores da Saúde do Ministério Público Estadual (MPE), Alex Maia, Antônio Fortes, Fábio Viegas e Nilzir Vieira conseguiram medida  liminar em Ação Civil  Pública ajuizada contra  a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS). A decisçao da juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, determinou a elaboração e a implementação do Plano de Segurança Interno para a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL).

De acordo com o informações do MPE, a ação é fruto de um procedimento administrativo instaurado com a finalidade de apurar denúncias relativas à falta de segurança no interior das unidades hospitalares geridas pela FHS. Especificamente no caso da MNSL, consta nos autos que a própria Superintendência da maternidade encaminhou comunicação interna à Diretoria Geral da FHS, “informando a existência de indivíduos armados na área externa da referida maternidade, bem como as constantes práticas delituosas (a exemplo de roubo de carros de profissionais e visitantes) dentro da maternidade, não obstante a presença dos seguranças privados”.

A decisão destaca que as medidas de segurança não se podem relegar aos prazos burocráticos e às incertezas dos planejamentos políticos e que os fatos narrados, fotografados e documentados, por si, somente demonstram a situação de vulnerabilidade em que se encontra a Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

A Fundação Hospitalar de Saúde tem 180 dias a contar da intimação, para elaborar e implementar um plano de segurança interno, com foco na proteção das pessoas. E após análise técnica, deverá disciplinar o controle no acesso e na permanência de pessoas, bem como o controle de pessoal interno. Além disso, devem ser adotadas as seguintes providências: definição de áreas de acesso restrito; implantação de sistema de vídeo-monitoramento; instalação de obstáculos físicos, dispositivos eletrônicos e travas elétricas nas portas de acesso; e definição do quantitativo necessário de vigilantes, com sua respectiva distribuição espacial, protocolos e processos de trabalho.

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa de R$ 500 diários, até o limite de R$ 50 mil, a serem revertidos em favor do Fundo de Reconstituição do Bem Lesado. Esses mesmos valores também serão aplicados em desfavor do gestor da FHS, se houver desobediência ao mandamento judicial.

Por Aldaci de Souza
Com informações do MPE/SE

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