Justiça Federal condena médica por homicídio culposo de paciente

Contra a decisão, ainda é cabível recurso (Foto: Arquivo Freepik)

O juízo da 8ª Vara Federal de Sergipe – Subseção Judiciária de Lagarto proferiu sentença condenando uma médica por homicídio culposo decorrente de falta de assistência a um paciente internado no Hospital Regional de Lagarto, gerido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A ação penal se originou de procedimento investigatório instaurado após o falecimento de um paciente que estava internado no referido hospital no dia 21 de junho de 2017 e sofreu parada cardiorrespiratória.

Segundo denúncia, de autoria do  Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE), no momento do acontecimento, não havia médico no posto de trabalho para prestar os atendimentos emergenciais necessários. Diante disso, após tentativas de reanimação manual realizadas pela equipe de enfermagem, o paciente não resistiu.

De acordo com a denúncia, a referida equipe não poderia realizar outros procedimentos de reanimação sem a presença e orientação de um médico. Foram denunciados três médicos plantonistas que deveriam assumir o plantão às 7h do dia 21 de junho de 2017, mas não compareceram tempestivamente ao local de trabalho, bem como a médica que deixou o hospital sem realizar a passagem do plantão a seus colegas.

O magistrado absolveu os médicos que não chegaram a assumir o plantão, sob o fundamento de que, embora suas condutas funcionais fossem reprováveis na seara administrativa, eles não poderiam se responsabilizar diretamente pelo paciente, não havendo, portanto, descumprimento do dever de cuidado específico em relação ao paciente internado.

Em sua sentença, o magistrado condenou a médica que deixou a unidade sem transmitir o plantão para outro médico, conduta que afronta as disposições do Código de Ética Médica. Contra a decisão, ainda é cabível recurso.

O Portal Infonet não localizou a defesa da médica para falar sobre o assunto, as está à disposição caso queira se manifestar através do e-mail: jornalismo@infonet.com.br.

Fonte: Justiça Federal em Sergipe

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