(Foto: Arquivo Infonet) |
O juiz relator João Hora Neto manteve nesta terça-feira, 9, o efeito suspensivo concedido pela juíza Simone de Oliveira Fraga determinando que a Prefeitura de Aracaju não contrate as Organizações Sociais (OS’s), para gerir a saúde no município de Aracaju. A decisão da juíza foi concedida em favor de uma Ação Civil Pública impetrada pela Promotoria de Saúde do Ministério Público Estadual (MPE).
No entendimento do relator, no caso da Saúde pública municipal, à luz dos autos, a questão de fundo é de gestão, deve o Administrador Público agir com autoridade e eficácia, punindo os funcionários faltosos e relapsos (médicos, enfermeiros, etc), cobrando-lhes resultados, mediante rigorosa fiscalização.
“Por seu turno, contudo, deve o Administrador Público fazer a sua parte, ou seja, pagar bons salários, dar condições de trabalho, fazer concursos públicos, etc. E isso o Município de Aracaju pode e deve fazer, a contento, diretamente, sem intermediação de OS, vez que, diante de tantos indícios de inconstitucionalidade desse modelo gerencial, tenho para mim que é preferível, na dúvida, afastá-lo de plano – acautelando o melhor interesse público – sob pena de haver uma piora dos serviços públicos de saúde, com consequências nefastas e irremediáveis para o Erário Municipal e para a população aracajuana, a destinatária final”, diz o relator
O Projeto de Lei (PL) nº 118/2013 que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organização Social de Saúde (OS) foi aprovado em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) em maio deste ano.
SMS
A equipe do Portal Infonet entrou em contato com a assessoria de comunicação da SMS que informou que apesar de já ter tomado conhecimento da decisão, a assessoria jurídica da secretaria ainda não foi notificada.
Por Aisla Vasconcelos
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