A juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju negou o pedido feito pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE) para anular os editais de contratação de pessoal para a Maternidade Lourdes Nogueira, cuja inauguração acontece nesta sexta-feira, 14, em Aracaju.
De acordo com a magistrada Christina Machado de Sales e Silva, o Ministério Público fundamentou o pedido alegando que o processo seletivo promovido pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), teria violado frontalmente os princípios da legalidade e objetividade.
No entanto, a juíza ponderou que “depreende-se dos autos a possibilidade de existência de grave perigo a toda coletividade, porquanto o deferimento da medida antecipatória poderia prejudicar o serviço na unidade maternal – saúde puerpéria -, em face da insuficiência para desenvolver as atividades regulares e rotineiras da maternidade, prejudicando o início do atendimento fornecido à população'”. argumentou a magistrada.
Entenda o caso
O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) ajuizou uma ação civil pública, junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), pedindo a anulação de três editais de contratação de pessoal para Maternidade Municipal Maria de Lourdes Nogueira, em Aracaju: nº 1 (funções administrativas), nº 02 (funções assistenciais) e nº 03 (enfermeiro neonatologista). O processo seletivo é realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS).
Na ação, o MP alega que houve ilegalidades e irregularidades que macularam a seleção, uma vez que não foi informado no edital o quantitativo de pessoas que seriam contratadas em cada uma das funções, seja para começo imediato ou para cadastro reserva. Assim como, não consta o valor dos salários de cada função.
Além disso, a ação diz ainda que, o edital não disponibiliza um número de inscrição para os candidatos efetivamente inscritos. E também não disponibiliza um prazo para que o candidato, a cada finalização de etapa, pudesse entrar com um recurso.
por João Paulo Schneider
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