Euza Missano (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Juiz de Direito Dr. Horácio Gomes Carneiro Leão deferiu a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público de Sergipe e determinou que o Estado de Sergipe e o Município de Salgado realizem, no prazo de 10 dias, o exame de tomografia computadorizada no paciente F.F.S.A, residente na Cidade de Salgado.
A Decisão Liminar especifica que, se no prazo de 10 dias não ocorrer o cumprimento da determinação judicial, o Governador do Estado e o Prefeito de Salgado deverão ser intimados pessoalmente, assim como os Secretários Municipal e Estadual de Saúde, para cumprimento do determinado.
De acordo com a Ação Cominatória com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada pela Promotora de Justiça, Dra. Luciana Duarte Sobral Menezes, o paciente em questão é uma criança de um ano e três meses de idade, que foi diagnosticada com hidrocefalia congênita, é portador de transtorno mental e necessita com urgência da realização da tomografia computadorizada com contraste.
Segundo o laudo médico acostado aos autos da Ação, a situação do paciente é grave, a realização do exame é imprescindível para o correto diagnóstico e tratamento da doença e nem o Estado de Sergipe ou o Município de Salgado disponibilizam ou viabilizam a realização de tal exame.
“Estamos, neste caso, diante de discussão acerca da efetividade do direito constitucional fundamental à saúde de um cidadão, devidamente consignado no artigo 6º da Constituição Federal”, pontuou Dr. Horácio Gomes.
No caso de descumprimento do determinado judicialmente, o magistrado fixou multa diária de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser arcada pelos referidos Estado e Município.
Fonte: Ascom MPE
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