Justiça proíbe que operadora imponha cotas para exames

A ação foi movida pela promotora Euza Missano (Foto: arquivo Portal Infonet)

A operadora Unimed não poderá mais impor às suas clínicas e hospitais credenciados cotas para a realização de exames. A determinação faz parte de uma liminar deferida nesta quinta-feira, 24, pela juíza Maria Angélica em função de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).

A justiça quer evitar malefícios aos consumidores por conta dos atrasos na realização de exames e para isso determinou ainda que a Unimed adote, no prazo de 10 dias, providências para informar aos prestadores de sua rede assistencial sobre o conteúdo da ordem judicial.

A juíza Maria Angélica determinou também o cumprimento rigoroso da Resolução normativa da Agência Nacional de Saúde, que prevê um prazo de 7 a 21 dias para a realização dos exames. Em caso de descumprimento, a multa estabelecida é de R$ 500 por exame limitado/incluso em cota.

Para a promotora Euza Missano, esta é uma decisão que deve ser comemorada pelo consumidor. “É uma vitória importante porque a partir de agora, ele não terá um prazo longo para a realização do seu exame. O que acontecia era que muitas vezes a clínica tinha capacidade de atender a demanda, mas não atendia porque já havia extrapolado a  conta junto à prestadora. Existem casos de pacientes que demoravam 30, 60 e até 90 dias para realizarem um exame. Então, isso não vai mais existir, pois vai de acordo com a capacidade das clínicas e hospitais em atender a demanda”, explica.

Unimed

A assessoria de comunicação da Unimed Sergipe informou que o operadora irá cumprir a liminar deferida pela justiça, mas  ressaltou que sua assessoria jurídica está analisando o processo para avaliar se cabe a possibilidade de recorrer da decisão.

Por Verlane Estácio

A matéria foi alterada às 10h20 para acréscimo de informação da Unimed.

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