Em reunião virtual, na última segunda-feira,15, foi aprovado requerimento do vereador José Joaquim Santos Nascimento (Joaquim da Janelinha/PROS), presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), que trata sobre a lei nº 13.935/2019, que prevê inserção de profissionais da Psicologia e Serviço Social nas escolas da rede básica de ensino.
O requerimento é resultado de reunião ocorrida em 2 de março quando o Conselheiro Presidente do CRP19, Naldson Melo e os coordenadores do GT Psicologia Escolar e Inclusão, Conselheiro Marcus Paulo Argolo e a Conselheira Kezyane de Menezes estiveram com o parlamentar para apresentar argumentos sobre a importância e o papel do psicólogo escolar dentro da educação básica, quais são as atividades exercidas e, nesse contexto, as dificuldades existentes na escola pública e com isso buscar apoio da Câmara de Aracaju para o cumprimento da Lei 13.935/2019.
Para segunda-feira, 22, já está agendada uma nova reunião com representantes do Conselho Regional de Psicologia de Sergipe para discutir o assunto. Integram a Comissão de Educação, Cultura e Esportes/CMA, os parlamentares Joaquim da Janelinha/PROS (presidente), Binho/PMN (secretário), pastor Diego (PP), professora Ângela Melo (PT) e Savio Neto de Vardo da Lotérica (PSC).
Lei nº 13.935/2019
Publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2019, a Lei n.13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.
De acordo com o texto, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais que deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
A lei define ainda que os sistemas de ensino têm um ano para implantar o serviço nas escolas da rede. Desde a promulgação da lei, os Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social estão mobilizados em prol da implementação e garantia de inserção de psicólogas (os) e assistentes sociais na educação básica.
Fonte: CRP com assessoria parlamentar
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