Promotora Euza Missano (Foto: Portal Infonet) |
Em função de uma Ação Civil Pública com pedido de liminar ingressada pelo Ministério Público Estadual (MPE), datada de 28 de novembro de 2013, o Município de Aracaju passou a disponibilizar o exame, denominado espirometria para detecção de doença respiratória e tratamento específico. O procedimento permite a investigação de praticamente todas as enfermidades do pulmão, especialmente as obstrutivas.
De acordo com a Ação Civil, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) teve prazo de 30 dias para ofertar aos pacientes com indicação médica, o exame através da em unidade própria ou por meio de contratação de outro prestador habilitado, inclusive em unidade privada de assistência à saúde, sob pena de multa pecuniária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
“A pena da inércia estatal pode acarretar em multa pecuniária de R$ 5 mil até o limite máximo de R$ 225 mil ainda multa pessoal diária de R$ 5 mil até o limite máximo de R$ 45 mil ao secretário Municipal de Saúde, sem prejuízo de posterior apuração de responsabilidade criminal por possível prática de crime de desobediência”, aponta o documento.
Conforme dados do processo, o exame é disponibilizado pelo Ministério da Saúde (MS) e aponta o município como ofertante não regular em função de problemas com o prestador contratado e que além de diminuir o risco a que se encontra exposta a população que necessita dos tais serviços de saúde, a Ação Civil Pública, prolatada pelo juiz de Direito Ricardo Sant’Ana, ainda se propõe a evitar a ocorrência de danos irreparáveis aos pacientes.
“Para uma cidade que ostenta o título de capital da qualidade de vida, não se pode permitir que fatos como esses ocorram, sob pena de, assim acontecendo, evidenciar que a realidade é diversa e comprometer a saúde da sua população”, trata ainda a decisão.
SMS
De acordo com a assessoria de comunicação da SMS, o exame voltou a ser disponibilizado pelo Município de Aracaju em 23 de dezembro de 2013, tendo como prestador contratado o Hospital Universitário (HU). A agilidade na providência, segundo a assessoria, se deu em função do processo de contratação já ter sido iniciado pela secretaria no momento em que a Ação Civil Pública foi ingressada.
Para obter o serviço, é necessário que o usuário o solicite na sua unidade de atendimento para que seja encaminhado ao Núcleo de Controle, Auditoria, Avaliação e Regulação (Nuccar).
Por Nubia Santana
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