Promotora ressaltou importância do leite especial (Foto: Arquivo Infonet) |
Foi deferida a liminar em favor da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Município de Aracaju. A determinação obriga que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) regularize o fornecimento dos leites especiais, utilizados pelos recém-nascidos que possuem alergia alimentar. O município deverá regularizar a situação em dez dias úteis. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
A promotora de justiça Euza Missano explicou que a Ação Civil Pública foi movida no último dia 29 de outubro e comemora a decisão. “Pedimos na ação que o município disponibilize as fórmulas alimentares para pacientes recém nascidos, que possuem alergia alimentar severa. Por conta disso, o município só estava ofertando uma das fórmulas, que porém, são caras e a população mais carente não tem como comprar. Foi concedido o prazo de 10 dias para que o município oferte essas fórmulas”, explica a promotora.
SMS
A assessoria de comunicação da SMS explicou que das substâncias fornecidas pela Prefeitura apenas duas estão faltando. O motivo seria a falta dos produtos Nan sem lactose e Alergomed, na fábrica. “Nós estamos aguardando o prazo dado pela fábrica, para que consigamos receber os produtos. Os demais, no entanto, estão sendo fornecidos. Para os usuários do Leite Alergomed, a orientação é de procure seu médico, para que o mesmo possa orientar sobre a substituição do mesmo pelo Pregomin, já que ambos possuem a mesma fórmula”, disse a assessora de comunicação, Cristina Rochadel.
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