A Maternidade Municipal Lourdes Nogueira foi inaugurada nesta sexta-feira, 14, no bairro 17 de março, em Aracaju. Embora a inauguração tenha sido hoje, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a unidade materno-infantil municipal só entrará em plena operação a partir desta segunda-feira, 17.
Segundo a SMS, a maternidade terá como principal função garantir atendimento humanizado às centenas de mulheres que desfrutarão do espaço, com vinculação das gestantes desde a atenção primária, quando é realizado o pré-natal, dando total assistência às mães e bebês. Além disso, a maternidade também acolherá a população LGBTQIAPN+ e as mulheres vítimas de violência sexual.
De acordo com a administração municipal, a Maternidade foi erguida a partir de um investimento superior a R$ 18 milhões, fruto de um convênio entre a Prefeitura e o Governo Federal. A unidade ocupa uma área de 7,6 mil metros quadrados e é composta por quatro pavimentos, com 50 leitos obstétricos, 10 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (Utin), 15 leitos de Unidades de Cuidados Intensivos Neonatais (Ucin), sendo convencional e canguru, Sala de Esvaziamento Uterino (Amiu), e oito leitos pré-parto, parto e pós parto imediato, sendo três deles com banheira.
A Maternidade conta ainda com duas salas cirúrgicas, três leitos de cuidados intermediários, leitos de estabilização, nove leitos de aplicação de medicação e observação, área de vivência para as mães, banco de leite humano, sala de repouso para profissionais, farmácia hospitalar central, e até mesmo cartório para o registro dos recém-nascidos.
Justiça nega pedido do MP
A juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju negou o pedido feito pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE) para anular os editais de contratação de pessoal para a Maternidade Lourdes Nogueira.
No entanto, a juíza ponderou que “depreende-se dos autos a possibilidade de existência de grave perigo a toda coletividade, porquanto o deferimento da medida antecipatória poderia prejudicar o serviço na unidade maternal – saúde puerpéria -, em face da insuficiência para desenvolver as atividades regulares e rotineiras da maternidade, prejudicando o início do atendimento fornecido à população’”. argumentou a magistrada.
por João Paulo Schneider
Com informações da SMS
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