Ministério confirma modificações no Farmácia Popular

Foto ilustrativa : ASN

O Ministério da Saúde informa que o Sistema autorizador do Programa Farmácia Popular está passando por atualização. Em breve as informações quanto a atualização do sistema serão disponibilizadas no site.

Em contato direto com a assessoria do Farmácia Popular, a Febrafar foi informada que está em processo o ajuste do sistema e que realmente ocorrerão limitações na liberação dos medicamentos por motivos diversos, como inconsistências de CNPJ e idade relacionadas a alguns medicamentos.

Ainda não foram informadas todas as limitações que serão realizadas, contudo, algumas notificações já estão sendo enviadas pelo Webservice (serviço online) justificando a impossibilidade de vendas.

Com base no informado, é importante as farmácias se atentarem, tomando cuidado com os dados que serão fornecidos, pois, a inserção de informações erradas poderá impactar diretamente no momento da venda. Dependendo do conteúdo a ser inserido no Webservice, o processo de aquisição do medicamento poderá não ser autorizado.

Veja algumas das notificações que poderão impossibilitar a venda quando o sistema se normalizar:

1. Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está nulo na Receita Federal.
2. Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está suspenso na Receita Federal.
3. Solicitação não autorizada. O CNPJ informado está inapto na Receita Federal.
4. Solicitação não autorizada. O CNPJ Informado está baixado na Receita Federal
5. Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização de patologia anticoncepção para pacientes com idade menor que 10 anos ou maior que 60 anos.
6. Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia dislipidemia para o paciente com idade menor ou igual que 35 anos.
7. Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia Parkinson para pacientes com idade menor ou igual que 50 anos.
8. Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia hipertensão para pacientes com idade menor ou igual que 20 anos.
9. Medicamento não autorizado. Não é permitida a autorização da patologia osteoporose para pacientes com idade menor ou igual que 40 anos.

Fonte: MS

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