Ministério do Trabalho altera norma de saúde e segurança

NR-12 dispões obre medidas de segurança e saúde no trabalho em máquinas (Foto ilustrativa/Arquivo Portal Infonet)

Considerada uma das mais importantes Normas Regulamentadoras, responsável pela definição das medidas de segurança e saúde no trabalho em máquinas e equipamentos, a NR-12, sofreu uma mudança recentemente, através da Instrução Normativa nº 129, que estabeleceu um procedimento especial para a ação fiscal da Norma.

A nova instrução informa que constatado alguma irregularidade na empresa, esta será notificada pelo Auditor, tendo que apresentar um plano de trabalho ao fiscal para que em até 12 meses seja sanado os problemas com a máquina ou equipamento. Antes, quando era constatado alguma irregularidade, o ambiente de trabalho ou a máquina e equipamento, eram interditados imediatamente. A flexibilização do prazo para adequação em até 12 meses será concedida mediante a comprovação da inviabilidade técnica e financeira, bem como, a apresentação de um plano de trabalho (em até 30 dias) para a execução das adequações, podendo conter ainda prazos distintos do fixado no Termo de Notificação emitido.

Para a Federação das Indústrias do Estado de Sergipe (FIES) as mudanças apresentadas são bastante positivas. No entanto, a norma requer uma revisão mais ampla que contemple as premissas mínimas de separação de obrigações de usuários e fabricantes e de criação de uma linha de corte temporal com obrigações diferenciadas para máquinas usadas e novas. Desse modo, será possível que a NR-12 contemple a integridade e segurança dos trabalhadores, bem como um ambiente de negócios que viabilize as atividades e a competitividade das empresas.

Fonte: Fies

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