MP autoriza redução de preço de remédio a qualquer tempo

Aumento do preço também é permitida (Foto: ASN/Arquivo Portal Infonet)

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 754/16, que permite ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizar, excepcionalmente, a redução do preço de medicamentos a qualquer tempo. A Lei 10.742/03, que criou a CMED e traz normas para a regulação do setor farmacêutico, permitia ao conselho autorizar a redução de preços apenas em 31 de agosto de 2003, tendo como referência o preço do fabricante em 31 de março do mesmo ano.

A MP alterou o texto da lei para ampliar a possibilidade de redução. A lei também permite a autorização, excepcional, para o aumento do preço de remédios a qualquer tempo. Esse ponto não foi alterado pela medida provisória.

A MP 754/16 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A comissão mista deve ser instalada apenas a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

Fonte: Câmara 

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