MP estabelece prazo de 90 dias para Saúde atender crianças autistas

MP de Sergipe atua para criar protocolo e fluxo de tratamento multidisciplinar para crianças autistas (Foto: MPSE)

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área da Saúde, tem atuado para que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SMS) estabeleçam um fluxo para o tratamento multidisciplinar de crianças com o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de saúde do estado.

Segundo o MP, atualmente há procedimentos em andamento para garantir a assistência multiprofissional a pacientes com quadro de urgência, e discussões com as Secretarias para que as crianças com TEA, regularmente, tenham acesso aos tratamentos em prazo de até no máximo de 90 dias.

Em audiência realizada em maio, o MP sergipano questionou os gestores da saúde sobre os motivos de demorar até 300 dias para que um paciente possa iniciar o tratamento multidisciplinar e a motivação para a existência de uma lista de espera tão longa onde consta aproximadamente 1.300 pacientes.

“Aguardar 300 dias por um tratamento é inaceitável, diante da prioridade que tem que ser dada a esses casos. É preciso que sejam adotadas medidas para que os tratamentos dos pacientes sejam iniciados em no máximo 90 dias”, reforçou o Promotor de Justiça Rony Almeida durante a audiência.

O que dizem as pastas da Saúde

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) justificou que há dificuldades de recursos humanos para atender a quantidade de usuários que necessitam do tratamento multidisciplinar. Na audiência, a Secretaria sinalizou que contratou um médico neuropediatra no mês de maio e está em tratativas para contratar um médico neurologista, na tentativa de buscar o equilíbrio entre o quantitativo de profissionais e a demanda.

O MP solicitou à SES dados completos sobre a quantidade de profissionais disponíveis no Estado e a unidade designada para atendimento aos pacientes com TEA, assim como um panorama da quantidade de profissionais necessários e as suas respectivas áreas para que o atendimento comece em, no máximo, 60 ou 90 dias.

Já a Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju (SMS) informou que tem atendido pacientes de municípios do interior sergipano, sobrecarregando as unidades da capital. A SMS disse que está dialogando com os respectivos municípios para que eles possam ofertar os tratamentos dentro dos seus próprios territórios, reduzindo a fila de espera.

Procedimentos

Através de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP sergipano, o Poder Judiciário determinou que o Município de Aracaju inicie o tratamento multidisciplinar de uma criança de cinco anos com diagnóstico de TEA, em prazo máximo de 15 dias. Conforme relatório médico, o paciente necessita de tratamento psicológico, pediátrico, fonoaudiólogo, terapia ocupacional e psicopedagogia – e aguarda há quase dois anos pelo início do tratamento.

A 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju também possui em andamento Ações Civis Públicas semelhantes, para garantir o acesso ao tratamento disciplinar a duas crianças de três e seis anos, com relatórios médicos que indicam a necessidade de tratamentos urgentes (fonoterapia, psicoterapia, neuropediatra, terapia ocupacional, psicólogo e nutricionista).

Nos autos dos procedimentos, o MP sergipano reforça a necessidade do tratamento urgente para a melhora da qualidade de vida, alertando que a demora na assistência médica causará danos irreparáveis à criança, inclusive com risco no desenvolvimento psicossocial.

*Com informações do MP-SE

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