MPE quer a construção de uma nova central de regulação do Samu e a reforma da base metropolitana (Foto: arquivo Portal Infonet) |
O Ministério Público Estadual (MPE) através da promotora dos Direitos à Saúde, Euza Missano, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) para que seja colocada em funcionamento uma nova Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e sejam providenciadas reformas estruturais, treinamento de profissionais, compra de equipamentos e materiais para base metropolitana do Samu Sergipe.
Na sentença, a promotora Euza Missano relata que apesar das diversas reuniões realizadas, o problema relacionado à construção de uma base do Samu não foi solucionado. Também foi citado um relatório sobre a vistoria do Corpo de Bombeiros no local que apontou ausência de estrutura adequada, bases com inadequações sanitárias graves, problemas no acondicionamento de medicamentos, dentre outros.
“Não tem explicação para funcionamento improvisado de Central de Regulação de um serviço importantíssimo como o SAMU Sergipe, onde, recebendo o Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Saúde, verba do Ministério da Saúde para esse fim, depois de três anos anos, sequer deu início a construção da nova seda para funcionamento da Regulação do SAMU, permanecendo de forma improvisada, com diversos problemas, inclusive de ordem estrutural, causando malefícios aos trabalhadores e, de forma sensível, aos usuários do Sistema Único de Saúde”, afirma a promotora Euza Missano.
A Ação Civil Pública pede que seja concedida liminar determinando à Fundação Hospitalar de Saúde e ao Estado de Sergipe que:
A) Coloquem em funcionamento nova Central de Regulação do SAMU Sergipe, no prazo de 180 dias, respeitando a tramitação legal do projeto, em regime de urgência, com aprovação da Vigilância Sanitária do Município de Aracaju e Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.
B) Promovam, no prazo de 30 dias, as reformas estruturais emergenciais, para ambientação, da base metropolitana do SAMU Sergipe, com adequação de área aberta existente e realizando as reformas para adequar a área para lavagem de materiais, colocação de extintores de incêndio, luminárias de emergência e sinalização de abandono, conforme orientação do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe;
C) Providenciem, no prazo de 30 dias, Projeto de Combate a Incêndio e Pânico da base Metropolitana do SAMU Sergipe, bem como Memorial descritivo e ART de Engenheiro Responsável;
D) Providenciem, no prazo de 60 dias, treinamento dos profissionais (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem) da Base Metropolitana do SAMU Sergipe;
E) Providenciem, no prazo de 15 dias, “estrado” ou equipamento similar, em dimensão adequada, para armazenamento de materiais, bem como, providenciarem a correta higienização dos materiais laváveis;
F) Disponibilizem, no prazo de 15 dias, materiais de uso em rotina no SAMU Sergipe, base Central, a exemplo de lençóis descartáveis para macas, não permitindo que haja interrupção do fornecimento;
G)Providenciem, no prazo de 30 dias, as certidões de responsabilidade técnica, emitida pelos Conselhos de Classe, dos responsáveis técnicos pelos serviços da Base Central do SAMU Sergipe, bem como seja providenciada, em igual prazo, a presença de farmacêutico responsável pelo período integral de funcionamento da Farmácia da Base Central do SAMU Sergipe;
H) Promovam o controle, no prazo de 30 dias, através da escrituração, da movimentação de medicamentos “controlados”, em livro de registro específico ou sistema informatizado, previamente autorizados pela Vigilância Sanitária de Aracaju, na Base Central do SAMU Sergipe;
I) Providenciem a adequada higienização das sacolas de medicamentos e materiais de uso nas viaturas, devendo acondicionar adequadamente após ocorrências, não permitindo que permaneçam dentro das viaturas estacionadas, em área de estocagem, sem refrigeração,
J) Providenciarem, no prazo de 30 dias, suportes para recipientes de descarte de resíduos perfuro cortantes para todas as viaturas do SAMU Sergipe, com afixação em local de fácil acesso;
K) Providenciarem o correto processamento de artigos, de coleta dos resíduos infectantes, bem como serviços de desinsetização e de limpeza de caixa d'água, através de serviços próprios ou contratualizados atinentes à na Base Central do SAMU Sergipe;
L) Multa diária na ordem de R$ 5.000 mil , ou outro valor a ser fixado, para que seja revertido para o Fundo de reconstituição do bem lesado, inserto na Lei 7347/85 ou para depósito em conta corrente a ser providenciada por ordem judicial, pelo descumprimento dos itens determinados judicialmente.
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