MPE discute termo de responsabilidade em hospitais

Audiência aconteceu no MPE (Foto: Portal infonet)

A promotoria do Consumidor realizou nesta terça-feira, 18, no Ministério Público do Estado (MPE) uma audiência de uma denúncia feita por uma paciente dando conta de que ela teve que assinar um termo de responsabilidade para ser atendida em uma unidade de saúde particular.

A audiência contou com representantes dos hospitais privados, que em audiência, deixaram claro que o termo de responsabilidade consiste em um contrato firmado com o consumidor no ato de sua admissão para internamento, sendo que esse termo não consiste como condição para assistência ao paciente em situação de urgência e emergência.

Segundo a promotora Euza Missano, o paciente somente pode assinar algum termo de forma consciente. “Esse termo não deve ser exigido ao consumidor em situação de urgência e emergência, ou seja, todo e qualquer contrato que ele assine, ele tem que assinar consciente do que ele está fazendo e não pressionado mediante uma situação de estado de saúde grave. Então todos os hospitais afirmaram que esse termo de responsabilidade não é assinado como condição, uma garantia para a assistência de urgência e emergência. Além disso, o MP questionou a necessidade de ter o aviso afixado em locais de urgência e emergência com indicação de que não pode ser cobrado caução, ou nenhum instrumento de garantia para atendimento. Todos os hospitais informaram que já possuem no seu serviço de urgência e emergência”.

A promotora Euza Missano diz que os consumidores devem ficar atentos para não terem seus direitos desrespeitados.
“O que a gente orienta os consumidores é que na situação de urgência e emergência nenhum tipo de garantia pode ser exigido a ele, nem caução e nem assinatura de termo de responsabilidade. Os hospitais também estão cientes disso, inclusive confirmaram no MP que não pratica esse fato. Numa situação de urgência e emergência ele tem que ser atendido e estabilizado, qualquer termo de responsabilidade somente poderá ser feito, retirando o estado de perigo”, conta.

Os hospitais devem ainda colocar a possibilidade desse paciente que não tem convênio e não deseja ser atendido pelo hospital privado, por não ter condição de pagamento, ser transferidos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Por Aisla Vasconcelos

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