Nova decisão permite locação de imóvel para Saúde

SES quer alugar prédio do antigo Mistão por R$ 150 mil/mês (Foto: arquivo Portal Infonet)

Uma nova liminar, desta vez concedida pelo desembargador Cezário Siqueira Neto, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, derrubou a decisão que determinava a suspensão do contrato confirmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para locação do prédio do antigo Mistão. Com esta nova decisão, a locação do imóvel (no valor de R$ 150 mil mensais) para a instalação do Centro Administrativo de Sergipe está permitida.

Na ação, a Fundação Hospital de Saúde (FHS) explicou que o contrato de locação objetiva a criação do Centro Administrativo de Saúde do Estado, no qual haverá a concentração geográfica dos serviços administrativos e operacionais, incluindo a Central de Logística, pelo valor de R$ 150 mil. A FHS alegou também que a intenção é levar para o Centro Administrativo 14 unidades espalhadas em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, acarretando uma economia de R$ 88.993,45 em locação e mais uma economia em custos indiretos (vigilância e limpeza) na ordem de 30%.

Ainda no pedido de suspensão da decisão, a FHS destacou que a manutenção da decisão prejudica o termo de compromisso assumido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) em audiência no último dia 26/09/2017, para criação e instalação de 120 novos leitos dentro do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE), já que várias unidades que hoje estão no hospital seriam levadas para o imóvel em questão, abrindo espaços para os novos leitos.

O desembargador Cezário Siqueira Neto acolheu as alegações feitas pela FHS. “Restou demonstrado que a implementação do Centro Administrativo, além de ser viável economicamente, uma vez que gerará economia de R$ 88.993, em locação e mais uma economia em custos indiretos (vigilância e limpeza) na ordem de 30%%, otimiza os serviços em razão da sua concentração geográfica, resultando em ganho em eficiência, produtividade e melhor atendimento à população”, comentou o desembargador.

Para o magistrado, a manutenção da decisão que suspende o contrato, prejudicaria a população. “Os argumentos trazidos pela Fundação Hospitalar de Saúde, visando à demonstração do manifesto interesse público e da lesão à saúde, são de extrema gravidade, e em sendo mantidos os efeitos da medida judicial que se busca suspender, poderá haver severos prejuízos para a população, que clama por melhoria no serviço público de saúde", avaliou.

Pedido de suspensão

O pedido de suspensão do contrato de locação do imóvel do antigo Mistão, localizado na avenida Rio de Janeiro, foi ajuizado pelos advogados Rafael Almeida e Diego Barros, integrantes do Movimento Atitude Sergipe (Mova-SE). Eles alegaram irregularidades no contrato firmado pela SES. No dia 29 de setembro, a juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível, deferiu liminar para a suspensão do contrato. A FHS cumpriu a decisão, mas entrou com recurso.

Por Verlane Estácio

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