Justiça determina que Estância preste assistência adequada a um paciente com paralisia cerebral (Foto: Arquivo Infonet) |
O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Estância concedeu antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe. A Promotora de Justiça Dra. Carla Rocha Barreto de Almeida, atuando na Curadoria dos Direitos à Saúde, requereu que o Município fornecesse materiais indispensáveis ao tratamento da saúde de um paciente com paralisia cerebral.
“Ao deixar de atender aos reclamos da sociedade, recai o ente público em flagrante omissão inconstitucional, o que deve ser repudiado pelo Poder Judiciário com veemência”, enuncia um trecho da decisão. O Magistrado ressaltou ainda que saúde é um direito fundamental do indivíduo e constitui norma de eficácia plena, ou seja, tem aplicação imediata, nos termos do artigo 5º, § 1º da Constituição Federal.
Além dos medicamentos, o Município está liminarmente obrigado a fornecer fraldas descartáveis da marca “Pampers Total Confort”, na quantidade de seis pacotes mensais. Em caso de descumprimento, haverá multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Fonte: Ascom/MPE
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