PGE: parecer favorável para a aquisição de medicamentos

(Foto: ASN)

A Procuradoria Especial dos Atos e Contratos Administrativos, por meio do parecer nº 1350/2015, da lavra da procuradora do estado Patrícia Maria Amorim Pessoa, exarado nos autos do processo nº 015.000.00991/2015-9, opinou pela viabilidade da instauração de licitação para registro de preços de medicamentos, com valor estimado de R$ 11.888.198,00.

Ao contrário das licitações ordinárias, nos certames para registro de preços, a Administração contrata se quiser, quando quiser (dentro do prazo de validade da ata de registro de preços) e na quantidade que quiser (desde que não ultrapasse a quantidade prevista no edital, salvo situações em que se admite promover aditivo em ata de registro de preços.

A licitação para registro de preços é recomendada para objetos cujos quantitativos sejam de difícil previsibilidade e permite controle eficaz dos estoques e de qualidade, bem como flexibiliza as regras de duração contratual previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

Fonte: Ascom PGE

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