Transtornos mentais: solução à vista (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet) |
A Prefeitura de Aracaju firmará convênio com a Clínica São Marcelo até o dia 6 de abril próximo para aumentar a quantidade de leitos para tratamento de pacientes com transtornos mentais. Com o convênio, que garantirá 80 leitos, o município disponibilizará 110 leitos para atendimento a estes pacientes.
O Ministério Público Estadual detectou avanços na política da Prefeitura de Aracaju para atender a pacientes com transtornos mentais e, ao final da audiência pública realizada na manhã desta terça-feira, 5, a promotora Euza Missano optou pelo arquivamento do procedimento investigativo que tramitava no MPE. A audiência foi acompanhada por representantes do Ministério da Saúde.
Pelo convênio, entre os 80 leitos, dez serão destinados para tratamento mental pelo uso abusivo de álcool e droga. Na audiência, a prefeitura informou que não há mais pacientes com transtornos mentais atendidos pela Casa de Saúde Santa Maria e esclareceu que outros 16 leitos para esta finalidade foram ativados no Hospital de Cirurgia para atender, preferencialmente, a pessoas do sexo masculino, e, até o dia 5 de abril, deverão entrar em operação outros 14 leitos com o mesmo objetivo no Hospital São José, preferencialmente para atendimento feminino.
Euza Missano: arquivamento de procedimento |
A prefeitura informou também que no próximo dia 17 de março serão inauguradas as novas instalações do CAPS AD Primavera, funcionando ininterruptamente 24 horas, conforme determinação liminar. Na audiência, ficou estabelecido que o Hospital São José permanecerá como porta de entrada para atendimento de urgência e emergência e que haverá procedimentos para intensificar a ocupação dos oito leitos do nosocômio do Hospital Universitário, que apresenta taxa de ocupação de apenas 15%.
A Prefeitura de Aracaju também assumiu compromisso para, em prazo de 30 dias, solucionar o problema da formação de escalas dos médicos psiquiatras com o Hospital São José, não permitindo que haja desassistência na situação de urgência e emergência por ausência de profissional para atendimento. “Diante das considerações expendidas, pactuada a assistência ao paciente com transtorno mental, foi determinado o arquivamento do procedimento, com ciência das partes neste ato, devendo ser monitorado para acompanhamento do cumprimento efetivo”, considerou a promotora Euza Missano ao final da audiência pública.
Por Cássia Santana
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