Após ação conjunta do Ministério Público Federal em Sergipe,(MPF/SE) do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), a Justiça Federal concedeu liminar que autoriza a Prefeitura de Aracaju a contratar, para trabalhar na assistência a pacientes de COVID-19, médicos formados por instituições de ensino estrangeiras mas que se encontrem impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do exame Revalida.
A medida judicial foi tomada pelos Ministérios Públicos após conhecimento de que os esforços da Prefeitura de Aracaju para contratação de médicos, através de Chamamento Público, não conseguiram suprir as vagas do Hospital de Campanha construído na Capital.
A decisão determina que a União se abstenha de praticar quaisquer atos que inviabilizem a contratação, pelo Município de Aracaju, de médicos brasileiros e estrangeiros que tenham diploma de medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras e habilitação para o exercício da profissão no país onde se formaram.
A contratação deve durar apenas durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades públicas nacionais e estaduais, para que possam trabalhar no Hospital de Campanha, exclusivamente na assistência de baixa e média complexidade a pacientes de COVID-19. A decisão também obriga o Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe a realizar a inscrição provisória desses profissionais, apenas durante o período da pandemia e para a mesma finalidade específica.
Na decisão, foi destacado que o Município de Aracaju encaminhou ao MPF Justificativa Técnica onde narra a dificuldade de contratação de médicos, assim como “a imperiosa necessidade de que novos profissionais possam atuar no combate à pandemia da COVID-19, em especial no Hospital de Campanha, que vem funcionando com menos de 50% de sua capacidade operacional pela falta de pessoal especializado”.
Segundo o Município, em 01/04/2020, foi publicado o Chamamento Público nº 04, para contratação direta dos profissionais. O objetivo era credenciar médicos junto à Secretaria Municipal da Saúde e assim formar as equipes de combate à COVID-19. Apesar disso, não houve o preenchimento das escalas necessárias para disponibilização de todos os leitos de retaguarda. Cinquenta e três contratos foram firmados, mas apenas 31 continuaram no serviço, o que demonstra a necessidade urgente novas contratações.
Outro ponto abordado pelos Ministérios Públicos na ação é que os médicos estrangeiros que se disponibilizaram a atuar no enfrentamento à COVID-19 no Município de Aracaju já atuaram no Sistema Único de Saúde através do Programa Mais Médicos. Além disso, o atendimento a ser realizado no Hospital de Campanha se refere à assistência de média e baixa complexidade, já que a unidade não disponibiliza leitos de UTI.
A dificuldade na contratação desses profissionais está relacionada ao fato de que, desde o ano de 2017, não é realizado Exame Nacional Revalida. O próprio Governo Federal avalia que há mais de 15 mil médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior, residentes em território nacional, que não tiveram seu diploma revalidado para o exercício da profissão no Brasil, embora estejam habilitados como médicos nos países em que foram formados.
Emergência
Na ação, o MPF, o MPT e o MPSE argumentam que a necessidade de contratação de médicos para o enfrentamento da pandemia foi, inclusive, manifestada por todos os Governadores dos Estados da Região Nordeste ao Ministério da Saúde, em pedido veiculado através do Comitê Científico do Nordeste.
No processo foi destacado ainda que a política pública que se deseja implementar não é novidade no Brasil, já que, a partir 2013, com a instituição do Programa Mais Médicos, médicos formados no exterior, sem diploma revalidado, atuaram no país, prestando um relevante serviço às populações mais desassistidas, especialmente das regiões mais carentes do Brasil. A ação também aponta que a constitucionalidade da atuação de médicos sem diploma revalidado já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5035.
Além disso, o MPF, o MPT e o MPSE apontaram a experiência de vários outros países nesse momento de grave crise na saúde mundial, nos quais os sistemas de saúde entraram em colapso, e buscaram alternativas para o atendimento dos pacientes, inclusive com auxílio de médicos estrangeiros, ainda que de forma excepcional e temporária, para se evitar uma maior degradação e precarização do sistema de saúde.
Em um cenário de pandemia, em que a Prefeitura de Aracaju informou dificuldades para preencher as vagas de profissionais médicos no Hospital de Campanha construído para atender exclusivamente pacientes de COVID-19, os Ministérios Públicos consideram que “o prejuízo à população deve ser colocado em evidência, haja vista que ficou claro (em julgamentos anteriores no STF) que o direito à saúde justifica a adoção de medidas excepcionais e temporárias, como foi o caso do Programa Mais Médicos”.
O processo tramita na 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe com o número 0802393-93.2020.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
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