onsiderando as recomendações do Comitê de Operações de Emergência (COE), o prefeito Edvaldo Nogueira assinou na última sexta-feira, 12, o decreto nº 6.400, que estabelece novas medidas restritivas para conter a propagação do coronavírus.
O documento sancionado pelo prefeito segue as recomendações dispostas no decreto estadual nº 40.787, assinado pelo governador Belivaldo Chagas nesta quinta-feira, 11. As medidas instituídas pelo decreto estarão em vigor até o dia 21 de março.
O principal objetivo do decreto é limitar a circulação de pessoas durante o período noturno. Por isso, mesmo estabelecimentos considerados essenciais, com destaque paras as lojas de conveniência, não poderão comercializar bebidas alcoólicas, muito menos permitir a aglomeração de pessoas na proximidade do estabelecimento.
Durante a vigência do decreto, o comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h até às 22h, respeitando o limite máximo de 50% da ocupação do estabelecimento.
Os empreendimentos do Centro, têm o funcionamento liberado das 9h às 17h. Já shoppings, galerias e centros comerciais poderão funcionar, durante a semana, sem limitação de horário, mas respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade do local.
Academias de ginástica, salões de beleza, barbearias e outros estabelecimentos de higiene pessoal, poderão funcionar das 5h às 22h, respeitando a ocupação máxima de 30%.
Restaurantes, lanchonetes e bares atenderão à mesma regra, só que a partir das 18h, deverão baixar as portas e funcionar somente com os serviços de delivery e retirada no local.
Centros religiosos de qualquer credo poderão funcionar até às 18h, respeitando a limitação máxima de 30% de ocupação do espaço. A abertura desses locais estará suspensa nos dias 20 e 21 de março.
Finais de semana
Sábados e domingos não poderão funcionar todas as atividades consideradas não essenciais, a exemplo do comércio em geral, incluindo shoppings, galerias e centros comerciais, academias de ginástica ou centros de prática esportiva, de qualquer modalidade.
Neste período, restaurantes, bares e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar sem consumo presencial, com serviços de entrega em domicílio ou de retirada no local.
Proibições
O decreto determina, ainda, a proibição de qualquer tipo de evento, até o dia 21 de março, seja ele festivo, técnico, corporativo ou social, que implique em aglomeração de pessoas, sejam eles realizados em locais públicos ou privados. A exemplo de casamentos, batizados, aniversários e eventos comemorativos, incluindo as atividades dos parques de diversões, circos ou similares.
Até o dia 4 de abril, estão suspensas as atividades educacionais presenciais, nas redes públicas e privadas de ensino. A exceção é para a educação infantil, incluindo berçários, creches e pré-escola e as aulas e atividades práticas dos cursos de nível superior e profissionalizante.
Nos dias 13, 14, 17, 20 e 21, estão suspensos os embarques e desembarques que configurem qualquer tipo de passeio nos piers da Orla Pôr do Sol. No mesmo período, está proibido o acesso à Praia do Viral, seja por transporte terrestre, marítimo ou fluvial.
Fonte: PMA
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