Aguarda recebimento de emendas e elaboração de parecer, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), um projeto de lei que pretende instituir o Programa Nacional de Atenção ao Paciente Cardiológico (Procardio). A intenção é captar e canalizar recursos para a prevenção e o tratamento de doenças cardiovasculares, englobando a promoção da informação, a pesquisa e a reabilitação necessária desses pacientes.
De autoria do senador Major Olímpio (PSL-SP), o PL 2.620/2019, faculta aos contribuintes, na qualidade de incentivadores, a opção de deduzirem do Imposto de Renda os valores doados e os patrocínios diretamente efetuados em prol dessas ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. Essas doações poderão ser feitas por meio de transferência em dinheiro; transferência de bens móveis ou imóveis; comodato ou cessão de uso de imóveis ou equipamentos, além de fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação.
Em caso de execução de má qualidade ou de inexecução parcial ou completa das ações e serviços, o projeto prevê que o Ministério da Saúde poderá inabilitar, por até três anos, a instituição destinatária da doação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de finalidade, será aplicada ao doador e ao beneficiário multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem embolsada indevidamente.
Justificativa
Major Olímpio explica que o Brasil vive um período de transição epidemiológica e demográfica, que resulta na prevalência de doenças crônicas como as principais causas de mortalidade. E as doenças cardiovasculares, em particular a coronária e a cerebrovascular, despontam como as principais causas de óbito no país, afirma o senador.
Segundo o parlamentar, apesar de o conhecimento nessa área ter avançado nos últimos anos, é preciso haver mais disponibilidade dos métodos de diagnóstico e tratamento, além de recursos humanos capacitados. Major Olímpio considera que a elaboração de um projeto de lei específico para a criação do Procardio, a exemplo dos já existentes Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon, contra o câncer) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas), ajudará a dar mais efetividade na prevenção e no tratamento de doenças cardiovasculares e, assim, reduzir as mortes.
Major Olímpio ressalta, ainda, que é desnecessária a estimativa de impacto financeiro da medida, porque o texto não prevê ampliação dos incentivos fiscais, mantendo-se o valor do Imposto de Renda devido.
“Assim, o projeto apenas aumenta o rol de doações passíveis de serem dedutíveis do Imposto de Renda, mas não altera a renúncia fiscal da União”, explicou o autor da proposição.
Fonte: Agência Senado
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