Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 11055/18, que determina a informação, no rótulo frontal de alimentos, do excesso de sódio, açúcares, gorduras ou gorduras saturadas. O texto, apresentado pelo deputado Rocha (PSDB-AC), contém disposições específicas a respeito das embalagens e etiquetas com o objetivo de garantir a fácil interpretação das informações.
A proposta, segundo Rocha, busca promover um consumo consciente de alimentos, prevenindo a obesidade. “As atuais etiquetas, que deveriam proporcionar informação confiável e direta aos consumidores, com frequência levam a decisões de compra inadequadas, uma vez que ou não são compreendidas ou levam a associações errôneas sobre as características dos produtos”, critica o parlamentar.
Ficam de fora do projeto os alimentos de uso medicinal, os destinados a dietas de controle de peso por substituição parcial de refeições, os suplementos para desportistas, as fórmulas para lactantes e crianças de até três anos de idade e os adoçantes de mesa. “Tais alimentos encontram-se regulados por normativas técnicas próprias e específicas”, justifica Rocha.
O modelo de etiqueta será definido pelo órgão regulador do Ministério da Saúde.
Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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