Euza Missano: mais uma vitória do MPE contra o Estado (Foto: Aldaci de Souza/Portal Infonet) |
Por determinação judicial, a rede pública de saúde está obrigada a fazer o transporte inter-hospitalar e a prestar atendimento integral em 24 horas a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que iniciaram o atendimento médico em rede particular. O hospital privado não pode cobrar caução para prestar o atendimento, deve estabilizar o paciente para, posteriormente, comunicar à rede pública e, por último, negociar, com o cliente, a forma de pagamento dos primeiros atendimentos realizados na rede privada.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Raphael Silva Reis, da 12ª Vara Cível, em atendimento a ação cível pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), assinada pela promotora de justiça Euza Missano, da Procuradoria dos Direitos à Saúde. A decisão judicial contraria entendimento do secretário Sílvio Santos, da Saúde, que se pronunciou em 11 de setembro criticando o entendimento do Ministério Público Estadual sobre a questão.
“Ordeno o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe que adotem as providências necessárias para que cumpram integralmente a Portaria do Ministério da Saúde, que disciplina o Regulamento Técnico do Sistema de Urgência e Emergência no que pertine ao transporte inter-hospitalar, assegurando a transferência para hospital vinculado ao Sistema Único de Saúde de pacientes que não possuam autonomia de locomoção, por limitações socioeconômicas e, eventualmente, estejam assistidos em unidades hospitalares particulares”, considera o juiz, na decisão liminar.
Pela decisão, os pacientes em situação de emergência médica devem ser transportados em um prazo de 24 horas, contados a partir do comunicado que a rede receber do hospital privado, em viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou por meio de outros meios de transporte, desde que seja adequado para prestar atendimento aos pacientes.
Neste prazo, o paciente deve receber atendimento integral em hospital vinculado ao SUS, com regulação médica e diligências da Coordenadoria de Gestão de Leitos e Vagas do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), “até completo funcionamento da Central de Regulação do Estado, com articulações de todos os hospitais gerenciados pela FHS ou vinculados ao SUS”.
Na hipótese de descumprimento, o Estado e Fundação ficam sujeitos a pagamento de multa diária de R$ 2 mil, quantia que será depositada em favor do Fundo instituído pela Lei Estadual 6.257/2007. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Procuradas pelo Portal Infonet, a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Hospitalar de Sergipe se manifestaram por meio da assessoria de comunicação, informando que o Estado ainda não foi notificado sobre a decisão judicial. A assessoria informou também que a secretaria e a Fundação só emitirão conceito depois da notificação judicial.
Por Cássia Santana
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