Trecho da decisão judicial (Foto: Reprodução) |
A Prefeitura de Aracaju está proibida de transferir para Organizações Sociais (OS) o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Fernando Franco, na Zona Sul, e Nestor Piva, na Zona Norte. A decisão vem da juíza Simone Fraga, da 3ª Vara Cível, em ação cível pública movida pelo Ministério Público Estadual.
Pela decisão, a PMA fica proibida de transferir móveis e bens e também de fazer cessão de servidores públicos àquelas organizações, conforme previsto em lei municipal Lei 4.383/2013, aprovada neste ano na Câmara de Vereadores. A juíza Simone Fraga também determina que os projetos sobre realinhamento de políticas de saúde de Aracaju sejam encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde.
Ao apresentar defesa na ação judicial, a Prefeitura de Aracaju alega que as Organizações Sociais se caracterizam como “expressão legítima de novos atores no âmbito do direito administrativo”. Na ótica da PMA, este novo modelo estabelece “novos paradigmas na atuação estatal no tocante à eficiência na prestação dos serviços públicos” e destaca como exemplo, os resultados [positivos, no entendimento da administração municipal] obtidos em São Paulo.
Mas os argumentos da prefeitura não convenceram a juíza. Apesar de entender como formalmente legítima a lei municipal que estabelece a criação da OS, a juíza vê ilegalidade quanto ao campo de atuação destas organizações na saúde pública diante das imposições estabelecidas pela Constituição Federal. A juíza também questiona a eficiência do novo modelo e destaca trechos de matérias veiculadas na imprensa nacional, revelando a natureza imoral dos procedimentos adotados em São Paulo.
E, ao analisar o modelo proposto pela Prefeitura de Aracaju, a juíza destaca “a absoluta impossibilidade de controle, por parte da administração pública, tanto da qualidade dos serviços públicos prestados, quanto da quantidade e alcance destes serviços públicos de saúde em relação a população verdadeiramente necessitada”.
É gritante também, conforme destacado na ação judicial, questão envolvendo o volume de recursos públicos e destaca que modelo cria um novo mercado: a quarteirização dos serviços públicos de saúde, com a possibilidade de abrir oportunidade até mesmo para bancos de investimentos estrangeiros.
A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde informou que o município ainda não foi notificado sobre a decisão judicial, mas adiantou que haverá recursos até a última instância. A assessoria informa que a gestão municipal está convicta que o novo modelo proposto trará respostas satisfatórias para o atendimento à população.
Por Cássia Santana
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