Secretário da saúde pode responder por improbidade

Secretário é multado por desrespeitar Justiça (Foto: Cássia Santana/Portal Infonet)

O secretário de saúde, Antonio Carlos Guimarães, e o presidente da Fundação Hospitalar de Sergipe (FHS), Emanuel Messias Barbosa, foram multados em R$ 10 mil pelo Poder Judiciário sergipano por descumprimento de medida liminar que os obriga a acabar com a superlotação na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes e também por deixar faltar equipamentos e insumos indispensáveis para a prestação de atendimento à população que depende daqueles serviços.

A decisão é do juiz Nelson Humberto Madeira da Silveira, da 12ª Vara Cível, que adverte para a possibilidade dos dois gestores e seus antecessores a responderem também por improbidade administrativa, caso a decisão judicial permaneça sendo descumprida. O processo tramitou sem que a Secretaria de Estado da Saúde e a FHS apresentassem recurso à medida liminar e o Ministério Público Estadual, autor da ação judicial movida contra a FHS e a Secretaria de Estado da Saúde no mês de setembro do ano passado, constatou que os problemas não foram sanados.

No dia 28 de novembro do ano passado, o juízo da 12ª Vara Cível atendeu pleito do MPE concedendo liminar para obrigar o Governo a adotar medidas para acabar com a superlotação e dotar a maternidade com os equipamentos e insumos indispensáveis à prestação do atendimento à comunidade.

Na última sentença, o juiz Nelson Madeira concede prazo de 72 horas, contados a partir da notificação, ao secretário e ao presidente da FHS para que a decisão liminar seja cumprida, “providenciando os materiais imprescindíveis para salvaguardar a vida dos neonatos, mediante aquisição de insumos básicos para a rotina médica na UTI Neonatal e na UI da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em cumprimento da ordem liminar, de longa data concedida”, considera o magistrado, na sentença.

Na sentença, o juiz amplia o valor da multa diária de R$ 5 mil para R$ 10 mil, o redirecionamento desta para o secretário e para o presidente da FHS e extensão das penas para ex-gestores. “… com consequente enquadramento da hipótese da Lei de Improbidade Administrativa, tanto no que diz respeito à atual gestão, quanto à passada”, conforme explícita na sentença.

Esclarecendo

Em nota a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) dizem que “o Estado de Sergipe irá se manifestar nos autos do processo dentro do prazo determinado pelo juiz; que a previsão de multa ainda não foi executada; que tem mantido todos os esforços em conjunto (SES e Fundação Hospitalar de Saúde) para sanar eventual falta de insumo ou qualquer outro problema; que respeita às decisões jurídicas, ao mesmo tempo em que zela pelo bom funcionamento do Sistema Único de Saúde, buscando sempre o caminho mais adequado na solução dos conflitos na área; que não houve condenação do Secretário de Estado da Saúde ou do Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde por improbidade administrativa. A improbidade administrativa, caso seja verificada, só pode ser apurada e consequentemente constatada em ação autônoma, o que não se vislumbra no presente caso. O Juiz apenas menciona o possível enquadramento das condutas, na hipótese de descumprimento da decisão, no rol elencado pela lei de improbidade administrativa. Como não há processo de improbidade aberto, não há como cogitar-se em condenação nesse sentido".

*A matéria foi alterada às 17h28 para o acréscimo da nota da SES e FHS.

Por Cássia Santana

Portal Infonet no WhatsApp
Receba no celular notícias de Sergipe
Acesse o link abaixo, ou escanei o QRCODE, para ter acesso a variados conteúdos.
https://whatsapp.com/channel/
0029Va6S7EtDJ6H43
FcFzQ0B

Comentários

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao clicar em concordar, você estará de acordo com o uso conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Concordar Leia mais