Seese alega irregularidades nas eleições do Conselho

Sindicato vai entrar com ação na Justiça Federal (Fotos: Arquivo Portal Infonet)

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (SEESE) alega que as eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE), que vão ocorrer neste sábado, 13, contêm irregularidades. A instituição sindical reclama que falta transparência e que foi feita uma denúncia no Ministério Público Federal (MPF).

“A categoria está questionando as eleições que vão acontecer por meio da internet. Ficamos sem qualquer parâmetro para saber quem pode votar ou não. O Coren alegou que não pode divulgar a lista de votantes, pois iria expor os inadimplentes, mas não temos nenhum tipo de controle para saber quantos vão votar”, afirma a presidente do Seese, Flávia Brasileiro.

De acordo com a dirigente, existem muitos profissionais do interior que não estão sabendo do pleito e que não têm acesso a internet para votar. Além disso, Flávia reclama que não é divulgado quem será responsável pela auditoria.

“O Coren disse que só poderia ter acesso aos registros das eleições quem estivesse concorrendo em alguma chapa, então montamos uma, mas o órgão a impugnou. A alegação do Conselho é que não houve cumprimento de alguns requisitos. Porém, fizemos tudo certo”, assegura Flávia.

Flávia relata, sob ponto de vista do sindicato, irregularidades das eleições do Coren

Para fiscalizar o pleito, a informação da diretora do Seese, Shirley Marshal, é que foi feita uma denúncia ao MPF, mas que o Ministério Público informou não poder acompanhar, no momento, o processo eleitoral. Ela também conta que o sindicato vai dar entrada em uma ação na Justiça Federal contra o Coren, solicitando a anulação das eleições.

Preocupada com a transparência das eleições, Flávia Brasileiro comenta que foi lançada uma campanha nas redes sociais para solicitar a participação de duas chapas nas eleições e, caso isso não ocorra, que os profissionais anulem seus votos.

MPF

A assessoria de Comunicação do MPF informou que a procuradora responsável pelo caso está em viagem a serviço e só retorna nesta quinta-feira, 11. A assessoria se comprometeu a enviar informações assim que entrar em contato com a procuradora.

Em e-mail enviado posteriormente, de acordo com informações da assessoria de comunicação do MPF, Shirley Marshal Diaz Morales havia entrado com uma ação na justiça, denominada mandado de segurança, e posteriormente o Ministério Público Federal recebeu, na condição de custos legis, a ação. A explicação é que este tipo de procedimento é adotado quando o MPF não é parte no processo e apenas se manifesta no parecer. Confira na íntegra a nota enviada:

"Isso ocorre quando o MPF não faz parte da relação processual, nem como autor, nem como réu. Sua posição é apenas a de verificar, com base na legislação, se o pedido feito ao juiz merece ou não ser atendido. Em linguagem jurídica, diz-se que o procurador deu parecer sobre o caso, que é nada mais, nada menos do que emitir uma opinião fundamentada, de forma a fazer cumprir o que a lei determina. Na função de custos legis, o MP funcionaria como o olhar da sociedade sobre essa relação, para garantia, inclusive, da imparcialidade do julgador."  (Fonte: OLIVEIRA, Maria Célia Néri de. Por Dentro do MPF – O Ministério Público Federal para Jornalistas. 2ª edição. Brasília. 2006)

Coren

A presidente do Coren-SE, Gabryella Garibalde Santana Resende, manifestou por meio de nota. Confira parte da nota:

"Em primeiro lugar, não há o que se falar em falta de transparência no referido processo, uma vez que o mesmo seguiu rigorosamente todas as etapas, traduzindo fielmente o que preconiza a Resolução Cofen nº 355/2009, Código Eleitoral dos Profissionais de Enfermagem, Resolução Cofen 428/2012 que definiu em seu artigo primeiro que o voto será eletrônico através da rede mundial de computadores, assumindo o Cofen integral responsabilidade pela realização do processo eleitoral eletrônico que será simultâneo  em 20 estados brasileiros, portanto não há como o Coren-SE se manifestar sobre a contratação das empresas para tal fim. Apenas este cumpriu o seu papel quando foi inquirido em ter enviado  informações sobre o quadro da enfermagem em Sergipe.

Em segundo lugar, ainda em relação ao não atendimento da entrega da lista de inadimplentes ou adimplentes, informamos que tal pleito é impossível de concessão haja vista a vedação legal, pois assim determina a Resolução Cofen 446/2013 ao elencar as informações que podem ser disponibilizadas ao público em geral, assim bem como a Lei de Acesso à Informação que garante a privacidade de informações de cunho pessoal (Art. 31, Lei 12.527/2011).

Já com relação à decisão de indeferimento de chapa inscrita pela Comissão Eleitoral e mantida pelos Plenários do Coren e Cofen, informamos que a questão foi judicializada e que há várias decisões favoráveis ao Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Sergipe, o que demonstra que o Coren vem cumprindo rigorosamente a legislação vigente.

Informamos que o Coren/SE, através de seus Conselheiros e funcionários, têm feito um esforço no sentido de divulgar todo o processo eleitoral se utilizando dos meios de comunicação em massa, distribuição de cartilhas, além de divulgação através de seu portal, encaminhando, inclusive, a outras representações da Enfermagem material explicativo sobre as eleições do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Bem como através de meios de comunicação como telejornais, portais de notícias e redes sociais.

Ainda, sobre as especulações que surgem na mídia e nas redes sociais acreditamos que são frutos da ausência ou do pouco conhecimento da legislação do Processo Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Queremos, por fim, trazer a tranquilidade a todos os profissionais de Enfermagem do Estado de Sergipe sobre o Processo Eleitoral, pois o mesmo  está calcado nos princípios democráticos, respeitando a legislação vigente e pensando principalmente em oferecer conforto e comodidade ao profissional de Enfermagem".

Por Monique Garcez

A matéria foi alterada às 20h44 do dia 10 para acréscimo de informações enviadas pelo MPF e Coren, e às 12h27 do dia 12 para incluir informações enviadas pelo Ministério Público.

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