Clóvis: prazo para suspensão dos benefícios (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O Sergipeprevidência ainda não foi notificado sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspender o auxílio invalidez nos casos em que há suspeição de ilegalidade. De acordo com decisão do TCE, o Sergipeprevidência tem prazo de 45 dias para adotar as providências, concedendo prazo de dez dias para apresentação da defesa dos 50 policiais militares que estão na lista apresentada pelo conselheiro Clóvis Barbosa, relator do processo.
Pela decisão do TCE, o presidente do Sergipeprevidência também está sujeito a pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, em caso de desobediência. Ao Portal Infonet, o presidente do Seripeprevidência, Augusto Fábio Oliveira dos Santos, informou que ainda não pode se manifestar por não ter sido notificado. Ele diz que se manifestará assim que conhecer o teor da decisão do TCE.
O Tribunal de Contas do Estado detectou supostas irregularidades nos procedimentos para a concessão dos benefícios. Há informações, conforme ressaltou o conselheiro Clóvis Barbosa, que há beneficiários do auxílio invalidez que estão saltando de paraquedas, atividade que seria incompatível para quem está afastado da função militar por invalidez.
Conforme decisão do TCE, 30 beneficiários têm prazo de dez dias para apresentar documentação que comprovem a necessidade de cuidados permanentes de enfermagem ou de internação e outros 20 terão que comprovar que não possuem outra atividade remunerada. “Há casos de evidente impossibilidade do recebimento de auxílio-invalidez, pois o próprio laudo da JISM [Junta de Inspeção de Saúde Militar] informa que o militar pode prover sua subsistência”, ressaltou o conselheiro ao apresentar voto ao pleno do Tribunal de Contas (TCE), na quinta-feira, 3.
Conforme o conselheiro, é irregular portanto o benefício a militares que atuam na atividade privada. “Confrontando a relação dos militares que recebem auxílio invalidez com o cadastro de militares registrado na Junta Comercial do Estado de Sergipe na qualidade de sócio ou sócio administrador, verifica-se a irregularidade da percepção do auxílio invalidez para 20 militares”, destaca o conselheiro.
Por Cássia Santana
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