Os servidores públicos do Município de Aracaju têm até o dia 4 de janeiro de 2022 para comprovar que estão vacinados contra a covid-19. A obrigatoriedade da vacinação está prevista no Decreto nº 6.441/2021 como medida preventiva no combate à pandemia.
Caso o servidor se recuse, sem justificativa, a cumprir a medida, deverá ser afastado do trabalho e ter os dias descontados do salário. Mesmo com o decreto em vigor, a procura pela declaração da vacina segue abaixo do esperado. Até esta terça-feira, 28, dos 10 mil servidores ativos, apenas 3.432 já haviam realizado o cadastro.
Para que o cadastro seja cumprido em sua totalidade, a gestão municipal apela para que os servidores atentem para o prazo, já que a declaração é um ato em prol da coletividade neste momento de incertezas em virtude da pandemia.
Cadastro
Para comprovar a vacinação, o servidor deve acessar o portal ajuinteligente.se.gov.br, sistema de cadastro criado pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog). Em seguida, o servidor clica no banner ‘Declaração da Vacina’ e efetua o login, usando seu usuário e senha. Caso ainda não possua um cadastro, deve clicar em ‘Cadastrar’.
Na sequência, o interessado deve informar os dados pessoais solicitados e clicar em ‘Adicionar Dose’ para preencher com os dados da vacina, os quais podem ser encontrados no cartão de vacinação ou no aplicativo ConecteSUS. Por fim, o servidor anexa o comprovante da vacina clicando em ‘Procurar’.
Para adicionar mais doses, basta clicar novamente em ‘Adicionar Dose’ e repitir o processo. Após inserir as informações e comprovantes de todas as doses, basta clicar em ‘Enviar’.
“Já me cadastrei. Foi super rápido e prático. Anexei a minha carteira de vacinação, sem nenhum problema. O sistema é muito intuitivo, didático, dinâmico. Não tem nenhuma dificuldade. É importante que todos os servidores estejam vacinados, não apenas para a proteção individual, mas para a proteção coletiva. A gente passa muito mais tempo com os nossos colegas de trabalho do que com a nossa família. Então, nada mais justo e legal que nós, servidores, estejamos vacinados para cuidar da gente e dos nossos colegas”, disse Roberta Salgado, diretora da Proteção Social do Sistema Único de Assistência Social do Município.
Relatório
Após fiscalização das secretarias e órgãos, cabe à Secretaria Municipal da Saúde confeccionar um relatório contendo a lista dos funcionários públicos vacinados, não vacinados e parcialmente vacinados.
Com o relatório em mãos, cada órgão, por conseguinte, deverá requisitar, por meio de seu setor de pessoal, que os seus servidores apresentem, em 15 dias contados da publicação do Decreto, a carteira tradicional de vacinação ou a Carteira de Vacinação Digital, emitida pelo ConecteSUS ou pelo Mais Saúde Aracaju, demonstrando que cumpriram o programa completo de imunização.
Fonte: PMA
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