Socorro deverá fazer levantamento do Fundo de Saúde

Promotor de Justiça Dr. Sandro Costa (Foto: Arquivo Portal Infonet)

O Promotor de Justiça Dr. Sandro Costa, atendendo a orientação do Centro de Apoio Operacional de Direitos à Saúde, expediu Recomendação Administrativa ao Município de Nossa Senhora do Socorro, à Secretaria e ao Conselho Municipais de Saúde para fazerem um levantamento da situação do Fundo Municipal de Saúde.

O Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde. Dentre as ações estão: o atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; a vigilância sanitária; a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo; o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente.

O MP Recomendou, também, que os órgãos citados adotem as medidas de adequação do Fundo Municipal de Saúde quanto à inscrição no CNPJ/RFB, na forma de matriz e o cumprimento do artigo 195 da Constituição Federal de 1988, que considera que “a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus Recursos”.

O Promotor de Justiça ressaltou que, se necessário, o Município, através dos seus órgãos de Saúde, faça a adesão ao Projeto de Apoio à Gestão e Organização dos Fundos de Saúde do Ministério da Saúde, mediante assinatura do Termo de Cooperação Técnica, para o Levantamento Situacional e o Plano de Trabalho.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação MP/SE

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