(Foto: Divulgação) |
Depois da perseguição para que a Chapa 2, encabeçada por Shirley Morales, dirigente do Sindicato dos Enfermeiro dos Estado de Sergipe (Seese), fosse impedida de se candidatar ao pleito na eleição para a diretoria do triênio 2015 – 2017 do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren/SE), a Chapa 1 se elege em escrutínio ocorrido das 8 horas do sábado até às 8 horas do domingo,14, através do voto eletrônico.
Contudo, o fato inusitado é que no quadro 1, formado somente por enfermeiros, a Chapa 1 obteve votação inferior à soma dos votos brancos e nulos: 828 contra 833. Para entendimento da autarquia apenas a totalidade de votos sendo nulos/brancos teria condição de anular o resultado e convocar novas eleições, algo impensável na conjuntura da legislação eleitoral democrática.
“Essa votação mostra toda a insatisfação dos enfermeiros em relação à atual gestão. Será que realmente a categoria não teria o direito a uma eleição com duas chapas como queríamos?”, argumenta a presidente do Seese, Flávia Brasileiro.
A chapa 2 teve sua inscrição garantida através de liminar deferida pela Justiça Federal em Sergipe em 08 de agosto de 2014. No entanto, o Coren-SE recorreu ao TRF 5ª Região onde conseguiu suspensão da liminar.
No quadro 2 e 3, formado por auxiliares e técnicos de enfermagem o percentual foi parecido. A chapa 1 obteve 1.592 votos, contra 1.262 da soma dos votos brancos e nulos.
Processo eleitoral
Além dessa situação constrangedora, o processo eleitoral do Coren/SE foi confuso. Muitos eleitores aptos a votar tiveram dificuldade, uma vez que muitas senhas não chegaram aos endereços dos profissionais, como seria o previsto. Com isso, muitos profissionais da enfermagem tiveram que se deslocar até a sede do Coren/SE no dia da eleição para registrar o problema e poder votar, mesmo assim chegando lá só havia uma pessoa responsável para gerar a senha, dando origem a uma fila que seria desnecessária, caso houvesse mais organização.
A despeito daqueles que não conseguiram votar, muitos profissionais, embora aptos (quites com seus débitos até 18 de julho de 2014), foram obrigados a justificar seu voto, sendo cerceados de seu direito/obrigação, já que o voto é obrigatório sob pena de pagamento de multa como penalidade. Entretanto, alguns profissionais de enfermagem não aptos receberam senha e conseguiram votar.
Fonte: Ascom
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