Suspensão das atividades da “Feirinha das Oficinas”

Promotor Daniel Carneiro (Foto: Arquivo Portal Infonet)

A Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor ajuizou Ação0 Civil Pública com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela em face do Município de Aracaju, da Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB, responsáveis pela administração do Mercado Municipal Carlos Firpo, também conhecido como “Feirinha das Oficinas”, localizado no Bairro Siqueira Campos.

Na ACP, o Promotor de Justiça Substituto Dr. Daniel Carneiro Duarte requer que o Poder Judiciário Sergipano imponha a obrigação de fazer, consistente na imediata suspensão das atividades comerciais da “Feirinha das Oficinas”, e sua consequente interdição, até que sejam promovidas adequações necessárias ao seu regular funcionamento, dentro dos padrões e legislação sanitária pertinentes.

Para tanto, o Município deverá realizar obras no local, bem como adquirir equipamentos necessários para o adequado acondicionamento de carnes e outros alimentos perecíveis, segundo às normas de vigilância sanitária. Além disso, o mercado deverá ser suprido com material de combate e prevenção de incêndio de acordo com as normas exigidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.

Segundo o Promotor de Justiça, desde 2007, atendendo aos pedidos constantes de consumidores, o MP tentou, extrajudicialmente, resolver os problemas encontrados na feirinha e, apesar das intervenções pontuais no local, as pendências não foram sanadas na totalidade. Em 2012, novas vistorias foram realizadas pelas equipes da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, as quais comprovaram que o local não apresenta condições adequadas para o comércio de alimentos e está desprovido de proteção contra incêndio, ou seja, o ambiente é insalubre, pondo em risco à vida e saúde das pessoas que ali trabalham e/ou frequentam o local.

De acordo com a ACP, cabe ao Município zelar pela fiscalização das condições sanitárias dos estabelecimentos comerciais, bem como expedir a licença sanitária para funcionamento do comércio. “Nítido, portanto, o paradoxo. O próprio responsável pela fiscalização das infrações sanitárias mantém em funcionamento o Mercado Carlos Firpo, permitindo que sejam colocados em circulação produtos com alto risco à população”, ressaltou Dr. Daniel Carneiro.

Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, se é certo que o Município está dando causa às irregularidades constatadas, ou pelo menos permitindo que elas perdurem, também é certo que caberá ao Estado proteger o consumidor. “ Por isso o MP ajuizou a Ação Civil Pública. Para proteger os direitos difusos e resguardar a saúde dos consumidores que utilizam os produtos comercializados naquele Mercado”, informou.

Fonte: Assessora de Imprensa MP/SE

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