Suspenso o repasse de verba para o Fundo Municipal

Audiência aconteceu no MPE (Foto: Portal Infonet)

Está suspenso o repasse no valor de R$ 16 milhões, fruto de um débito do Estado de Sergipe ao Fundo Municipal de Saúde (FMS).  A informação foi passada nesta segunda-feira, 16, durante audiência realizada no Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão é do relator e desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, datada de 1º de novembro deste ano, onde o mesmo pede a suspensão relativa ao repasse ao Fundo Municipal da Saúde (FMS) do montante de R$ 16 milhões.

Na audiência, foi relatado por representantes dos Hospitais Cirurgia e Santa Isabel que a falta do repasse está comprometendo os serviços nos hospitais, já que o município  necessita do repasse a ser feito pelo Estado para honrar os compromissos com os hospitais conveniados, chegando o débito com o Cirurgia a R$ 5 milhões, enquanto que o Santa Isabel chega em torno de 7 milhões.

De acordo com a assessora jurídica da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Ayse Priscila Santos, o Estado pretende fazer um encontro de contas inerentes à débitos com o Huse, redes de urgência e a maternidade Nossa Senhora de Lourdes. “O estado vai fazer um encontro de contas, porque como temos um passivo de R$ 5 milhões com o município, decidimos suspender, já que se continuássemos fazendo o repasse poderíamos sofrer por improbidade administrativa”, conta.

A representante do município de Aracaju preferiu não prestar qualquer esclarecimentos sobre o assunto em questão.

Entenda

O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública em agosto deste ano, requerendo liminarmente o repasse do valor de R$ 16 milhões de verbas ao FMS devidas pelo Fundo Estadual relativas ao ano de 2012, o que foi deferido em um primeiro momento pela juíza de Direito Elvira Maria de Almeida Silva. Após recurso impetrado pelo Estado, o magistrado entendeu que a entrevista concedida pela secretária de estado da saúde feita a um programa de rádio, onde a mesma teria confessado a dívida de R$ 16 milhões, não foram, no entendimento do relator, suficientes como prova, tendo o mesmo suspendido a decisão liminar já deferida.

Por Aisla Vasconcelos

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