O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomenda que o Ministério Público Federal investigue as declarações feitas por médicos e outros servidores da área de saúde que apresentaram informações supostamente falsas ao Fundo Municipal de Saúde de Lagarto, negando ocupar outros cargos na administração pública, que configurassem ilegalidades. Na ótica do conselheiro Clóvis Barbosa, coordenador da Coordenadoria de Controle e Inspeção, responsável pela auditoria no Fundo Municipal de Saúde, estas declarações prestadas pelos servidores que se apresentam em situação irregular podem se caracterizar como indícios de crime de falsidade ideológica.
Na auditoria produzida pela 4a Coordenadoria de Controle e Inspeção, o TCE identificou 26 acúmulos ilícitos de cargos públicos, ocupados por médicos e outros profissionais de saúde, que seriam incompatíveis com a carga horária ou em situações que não se enquadram nas exceções previstas constitucionalmente.
Estas irregularidades, pelos cálculos do conselheiro Clóvis Barbosa, podem ter gerado um prejuízo na ordem de R$ 1 milhão aos cofres públicos. Na mesma auditoria, o TCE encontrou 19 declarações supostamente falsas, nos procedimentos que resultaram nas contratações realizadas por meio do Fundo Municipal de Saúde de Lagarto. Por se tratar de recursos federais, o TCE fará a recomendação ao Ministério Público Federal para que a instituição adote as medidas que considerar cabíveis para esta questão.
Durante sessão plenária do TCE, nesta quinta-feira, 7, os conselheiros aprovaram as recomendações defendidas pelo conselheiro Clóvis Barbosa. Além de dar ciência ao MPF sobre estas irregularidades detectadas pelos auditores, o TCE também enviará ofício informando o conteúdo da inspeção ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe para que àquele órgão de classe também possa adotar as providências cabíveis em relação aos médicos, conforme as atribuições conferidas àquela entidade pela Lei Federal nº. 3.268/57.
O TCE determinou também que o Fundo Municipal de Saúde de Lagarto adote providências para impedir o acúmulo de funções e cargos pelos servidores contratados. Paralelamente, a Coordenadoria de Controle e Inspeção fará o monitoramento para verificar se as determinações do TCE estão sendo efetivamente cumpridas pelo Fundo Municipal de Saúde de Lagarto.
Obrigações
Pela decisão do TCE, o Fundo Municipal de Saúde de Lagarto fica obrigado a regularizar a situação dos servidores que estão acumulando cargos ilegalmente e implantar procedimentos de controle no ato da posse dos servidores e monitorar os dados funcionais e pessoais de servidores efetivos e comissionados, de forma a identificar irregularidades e minimizar o risco de ocorrerem novos casos de cumulatividade ilegal de cargos, empregos e funções públicas.
O Fundo Municipal de Saúde deve instaurar sindicância interna para apurar as irregularidades, notificando os servidores para que eles possam apresentar a opção do cargo que desejam continuar vinculados. Conforme a decisão do TCE, na hipótese de omissão do servidor, o Fundo Municipal deverá adotar procedimento disciplinar sumário, desenvolvido na forma regulamentada, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais para reparação do dano decorrente do acúmulo indevido.
Em 90 dias, o Fundo Municipal de Saúde deve informar ao TCE os procedimentos adotados para regularizar a situação e impedir as ilegalidades e, também neste prazo, deve também criar instrumentos de produtividade e mecanismo para fazer o controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores, por meio de registro de ponto digital, a fim de comprovar o cumprimento da carga horária dos profissionais e liquidar a despesa.
Enquanto o controle digital de ponto não for criado, o Fundo Municipal de Saúde dever providenciar, de imediato, a assinatura de folhas manuais de frequência com o preenchimento diário do real horário de entrada e saída dos servidores.
O Portal Infonet tentou localizar o responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Lagarto, mas não conseguiu êxito. O Portal Infonet permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail jornalismo@infonet.com.br ou por telefone (79) 2106 – 8000.
por Cassia Santana
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