O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Eduardo Côrtes, emitiu despacho para o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) propondo que seja determinada a suspensão cautelar do pagamento de duas gratificações no âmbito da saúde estadual: a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (Criticidade) e a Gratificação de Metas Qualitativas e Quantitativas.
Conforme o procurador, decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), transitada em julgado no dia 24 de novembro de 2016, declara a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Estadual nº 6.613/2009, que institui as gratificações pagas, atualmente, a cerca de três mil servidores, num custo mensal de R$ 841.878,88.
“Revela-se absolutamente irrazoável que a Secretaria de Estado da Administração continue permitindo o pagamento de gratificações que foram reconhecidas inconstitucionais”, diz o procurador em seu parecer.
Ele lembra que, ao julgar o processo de arguição de inconstitucionalidade, o Poder Judiciário entendeu que “é formalmente inconstitucional decreto do executivo que estabeleça a gratificação, e, por consequência, que majore as despesas com pessoal, posto violar a cláusula de reserva legal remuneratória prevista na Constituição Federal”.
A proposta do procurador, já encaminhada à conselheira Angélica Guimarães, é para que seja determinado à Secretaria de Estado da Administração que, no prazo de 30 dias, suspenda os pagamentos das gratificações.
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