TJ determina funcionamento completo do centro cirúrgico

Centro cirúrgico atenderá pacientes da Oncologia (Foto: Arquivo Portal infonet)

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe determinou nesta última quinta-feira, 6, o funcionamento completo do centro cirúrgico do Hospital de Urgência de Sergipe, (Huse). O prazo para que o estado regularize a situação é de 90 dias e no caso de descumprimento, a pena é de multa diária na ordem de R$ 5 mil até o limite máximo de R$ 225 mil, a ser revertida para o Fundo. A Ação Civil Pública (ACP) foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), através da Promotoria da Saúde.

A promotora de justiça, Euza Missano, comemora a decisão e garante que continuará acompanhado a situação da saúde no estado. “Nós entramos com essa liminar devido à deficiência de centros cirúrgicos para a realização de cirurgias oncológicas no Huse. A liminar faz parte das inúmeras ações que movemos contra o estado para que a população não fique desassistida”, disse a promotora.

Na liminar o juiz determina ainda, que no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o Centro Cirúrgico do HUSE funcione completamente, com as nove salas de cirurgias, “promovendo estrutura necessária para funcionamento regular das salas, com equipamentos, equipes pertinentes, inclusive “circulantes de sala” e escala de anestesiologistas, ampliando o fluxo das cirurgias para atendimento da demanda real existente” (Sic).

Além dos centros cirúrgicos, a juíza responsável pela sentença, Elvira Maria de Almeida Silva, pede que em 60 dias, o estado faça a aquisição de laringoscópio e vídeo endoscópio para a realização de exames de endoscopia em pacientes atendidos no HUSE e no prazo de 30 dias, a realização de exames de dosagem de hormônios da tireoide para pacientes assistidos na Unidade Oncológica, para acompanhamento do câncer de tireoide, através de serviço próprio ou contratualizado com prestadores.

Pena

De acordo com a determinação a pena de multa diária é na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite máximo de 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), a ser revertida para o Fundo inserto na Lei 7.347/85 pelo descumprimento dos itens determinados.

Além desta, a juíza imputou multa pessoal diária de R$ 1 mil até o limite máximo de R$ 45 mil (quarenta e cinco mil reais), ao Secretário de Estado da Saúde, ao Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde e a qualquer gestor que promova óbice ao cumprimento da presente ordem judicial, sem prejuízo de posterior apuração de responsabilidade criminal por possível prática de crime de desobediência.

SES

A assessoria de comunicação da Secretaria Estadual da Saúde (SES) informou que dos nove centros cirúrgicos, seis nunca deixaram de funcionar. Já os outros três funcionam como sala de recuperação pós anestésica. Ressalta ainda, que o órgão ainda não foi notificado da decisão judicial.

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