TJ determina prazo para readequação da Maternidade N. Srª de Lourdes

(Foto: Ascom/SES)

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju (Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde), o Poder Judiciário determinou que o Estado de Sergipe terá o prazo de 120 dias para readequar a rede materna e acabar com superlotação e desassistência na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

De acordo com o MPSE, a decisão prevê a adoção, por parte do Estado, de todas as medidas necessárias para assegurar o atendimento exclusivo das gestantes consideradas de alto risco, cuja classificação deverá ser realizada pelas unidades básicas de saúde e pelas demais maternidades integrantes da rede, na maternidade. Além disso, terá que realizar o dimensionamento adequado de exames, insumos, equipamentos médicos e pessoal na maternidade reportada, contribuindo assim para uma prestação de serviço qualificado e acabando de vez com a superlotação que já perdura por anos.

A decisão prevê ainda a promoção das adequações necessárias nas demais maternidades públicas, integrantes da rede, para que passem a realizar o atendimento das pacientes classificadas como de risco habitual, de forma qualificada, inclusive contratualizando outras unidades de saúde, de forma a mitigar a superlotação dos leitos da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

Segundo o MPE, a decisão prevê ainda a ampliação do serviço de terapia intensiva na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, com incremento do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN e de Unidade de Cuidados Intermediários Convencionais – UCINCo, (no mínimo de 15 e 07 leitos, respectivamente), exceto se demonstrado que quantitativo menor satisfaz a demanda.

Além disso, foi decidido pela contratação de profissionais em número compatível com a demanda, a fim de garantir a realização de todos os exames necessários da unidade e o abastecimento de insumos e medicamentos aos neonatos, ou não sendo possível, a contratualizar com novos prestadores dentro do Estado de Sergipe, a fim de que seja garantida a assistência para neonatos em estado grave, internados na referida unidade de saúde.

Na liminar, o Poder Judiciário obrigou o Estado a redimensionar a estrutura da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal da MNSL, com espaço adequado para a alocação de incubadoras necessárias ao serviço, respeitando o limite mínimo de espaço preconizado pelas normas sanitárias – com o número de tomadas e respiradores suficientes para a assistência de cada neonato. Assim como, a redimensionar o número de leitos de terapia intensiva adulto/materno. Além de outras medidas.

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SES

Em nota, a Secretaria de Saúde de Sergipe (SES) informou está ciente dessa decisão e já está em tratativas com a PGE e o próprio Ministério Público para cumprir a decisão. Ressaltou ainda que segue em tratativas aceleradas e que a regulação da porta da maternidade Nossa Senhora de Lourdes já faz parte das estratégia definidas pela SES.

Com informações do MPSE

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