Promotora Euza Missano (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
A promotora dos Direitos à Saúde do Ministério Público Estadual (MPE), Euza Missano, ajuizou nesta quinta-feira, 15 em uma Ação Civil Pública (ACP) para rescisão de contrato administrativo com pedido de liminar contra o Estado de Sergipe, a Fundação Hospitalar de Saúde, a Fundação Estadual de Saúde e a empresa Transurh Recursos Humanos. A ACP foi ajuizada após várias audiências para tratar da falta de pagamento dos salários e direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos funcionários.
Na Ação Cívil Pública, a promotora explica que o atraso no pagamento dos salários dos empregados da Transur Recursos Humanos, vem provocando prejuízos para execução dos serviços de assistência à saúde da população, descumprindo, ainda, cláusula contratual de disponibilização de materiais para higienização e asseio das unidades hospitalares.
De acordo com o documento, em audiência extrajudicial ficou comprovado que a Fundação Hospitalar de Saúde- FHS, possui três contratos firmados com a empresa TRANSURH – Recursos Humanos Ltda., sendo que um, com dispensa de licitação, tendo como objeto a execução de serviços de operador de “call center”, Motorista de Unidade Móvel, Recepcionista, Porteiro, Maqueiro, Atendente e Telefonista atendendo as necessidades das unidades subordinadas à Fundação Hospitalar de Saúde.
Rescisão
A ACP requer a realização da rescisão dos contratos de prestação de serviços firmados, da Secretaria de Estado da Saúde e suas prorrogações; da Fundação Estadual de Saúde, e suas prorrogações e da Fundação Hospitalar de Saúde; bem como a contratação, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de empresa de prestação de serviços de higienização, asseio e conservação das unidades hospitalares gerenciadas pela Fundação Hospitalar de Saúde, com disponibilidade de mão de obra, equipamentos e insumos necessários, bem recursos humanos para “maqueiros”, porteiros, recepcionistas, telefonistas e demais serviços gerais da Fundação Hospitalar de Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e suas unidades e Fundação Estadual de Saúde.
Isso com posterior licitação para a contratação de empresa para os fins específicos determinados. E também a imediata retenção dos créditos decorrentes dos contratos firmados com a empresa Transurh e meses subseqüentes à rescisão contratual, para ressarcimento dos prejuízos causados a Administração e como forma de assegurar o pagamento de, no mínimo, os valores salariais dos empregados contratados.
Sanções
O MPE pede que os bens dos representantes legais da empresa respondam pelos danos causados, bem como a aplicação das sanções, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública até completo ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes do inadimplemento, extensivo aos seus representantes legais, Wellington Ferreira Figueiredo, Maria Eliane dos Santos e Helena Tavares de Rezende.
A multa diária para descumprimento é na ordem de R$ 10 mil ou outro valor a ser fixado pela justiça , a ser revertido para o Fundo de reconstituição do bem lesado, inserto ou para depósito em conta corrente a ser providenciada por ordem judicial, pelo descumprimento dos itens determinados liminarmente, sendo imputada a multa predita aos agentes públicos recalcitrantes, Secretário de Estado da Saúde e Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde, Presidente da Fundação Estadual de Saúde, bem como aos representantes da Transurh.
Para discutir mais uma vez a situação, está marcada para às 10h desta quinta-feira, 15, uma audiência na Promotoria de Saúde do MPE e a partir das 10h20, os funcionários da empresa vão participar de uma assembleia extraordinária em caráter de urgência, quando poderão decidir pela paralisação dos serviços por tempo indeterminado.
Por Aldaci de Souza
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