TRT não unifica penhorabilidade de bens da FHS

Representantes da saúde acompanharam a audiência (Foto: Arquivo Infonet)

Em sessão realizada na última quinta-feira, 01/09/2016, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região realizou julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência – IUJ (0000186-84-2016-5-20-0000) acerca da tese de penhorabilidade/impenhorabilidade de bens da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS.

O incidente tinha por objetivo unificar o posicionamento da Corte Regional quanto ao tema, haja vista que a 1ª Turma entende, por maioria, que são penhoráveis e a 2ª, também por maioria, que não são passíveis de constrição judicial.

Os argumentos pela impenhorabilidade foram apresentados pelo desembargador Thenisson Santana Dória, relator do IUJ em tela. Os fundamentos pela penhorabilidade foram apresentados na divergência suscitada pelo desembargador Josenildo dos Santos Carvalho.

Na sessão plenária para decidir a questão, ocorreu empate no julgamento, havendo 04 votos pela penhorabilidade e 04 no sentido contrário, não sendo firmada a jurisprudência do Regional relativamente à matéria.

Nos termos do § 12 do art. 208 do Regimento Interno do Regional, “em caso de empate, prevalecerá a tese defendida pela Turma em que foi suscitado o incidente”. Ou seja, no processo nº. 0001675-32-2011-5-20-0001, de cujo acórdão foi redator o desembargador Jorge Antônio Cardoso, prevalece a tese da impenhorabilidade dos bens da fundação ré, sem efeitos vinculantes.

Fonte: TRT 20

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