Foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta no MPE (Foto: Arquivo Infonet) |
O Ministério Público de Sergipe, representado pelos Promotores de Justiça, Fábio Viegas, Nilzir Soares Vieira Júnior, Alex Maia e Francisco Ferreira de Lima Júnior; o Ministério Público Federal em Sergipe, representado pelo Procurador da República, Ramiro Rockenbach e Ângelo Roberto Antoniolli, Reitor da Universidade Federal de Sergipe firmaram Termo de Ajustamento de Conduta, visando a conclusão, emergencial, do novo prédio do Hospital Universitário (HU).
No TAC, a UFS se comprometeu a realizar processo de dispensa de licitação, com vista à contratação de empresa de construção civil que apresente a melhor proposta, observando os parâmetros e diretrizes exigidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Para celebrar o TAC, os órgãos envolvidos consideraram a necessidade urgente de concluir a construção do novo prédio do HU, que deverá acomodar aparelhos de diversas especialidades, possibilitando a oferta, à população sergipana, dos serviços de ressonância magnética, densiometria óssea e ultrassonografia. Os aparelhos se encontram embalados, aguardando instalação.
Vale ressaltar que, sem a edificação do prédio, as especialidades de oncologia, radioterapia, ginecologia, mastologia, cardiologia, cirurgia vascular e neurologia, continuarão com um déficit de atendimento, afetando a qualidade do serviço prestado, bem como prejudicando a saúde dos usuários que, através dos exames, aguardam um diagnóstico preciso.
Além disso, com a paralisação das obras, os aparelhos já teriam sido reivindicados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, para serem instalados na Universidade Federal de São Paulo. Para dissuadi-los da reivindicação, o Promotor Fábio Viegas participou, em Brasília, de reuniões com o Presidente da EBSERH e com o Ministro da Saúde. O Promotor os convenceu da importância, crucial, dos aparelhos ficarem em Sergipe. Além da prestação, urgente, dos serviços à Saúde, ele lembrou do relevante conhecimento na vida acadêmica dos estudantes da UFS.
De acordo com o TAC, a licitação é dispensável, “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”… (artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93).
A UFS se comprometeu a cumprir o acordado no TAC, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal ao Reitor, no valor de R$ 1 mil reais. Além disso, ficou acordado, também que, a situação de emergência, razão pela qual ensejou a dispensa da licitação, não impede que eventuais desvios de conduta durante o processo sejam apurados pelos Ministérios Públicos, que atuarão pela responsabilização dos infratores, a bem da probidade administrativa e dos Princípios da Administração Pública.
Fonte: MPE
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