A União foi condenada a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, em decorrência de complicações da Covid-19. A profissional contraiu a doença por causa da atuação no período de pandemia, quando a jovem tinha apenas 15 anos.
A condenação foi da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em decisão unânime, que reforma a sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que havia extinguido o processo.
A ação tinha como objetivo receber a compensação financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021, para os herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença.
O pedido havia sido negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo Federal, mas para a sexta Turma, em vista dos termos utilizados na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo não impede a concretização do direito.
Segundo desembargadores federais, a demora é fruto de um desinteresse da União em cumprir a lei e que o Executivo havia tentado tentou vetá-la na íntegra, mas foi derrubado pelo Congresso Nacional. Posteriormente, foi pleiteada a declaração da inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem. “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou. Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.
por Beatriz Fernandes e Aisla Vasconcelos
com informações do TRF5
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