O uso das máscaras faciais em Sergipe deixa de ser obrigatório. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira, 24, em reunião entre o Governo do Estado e o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (CTCAE).
A Lei nº 8.677, que fala sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras já havia sido revogada em sessão na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no último dia 22 de março, quando foi aprovado o Projeto de Lei 66/2022, que desobriga o uso deste tipo de proteção e transfere para o Comitê Técnico-Científico a decisão.
Na reunião ocorrida hoje, Governo e Comitê analisaram a média móvel de casos, mortes e internações por covid-19 em Sergipe e decidiram que tanto em locais abertos, como nos locais fechados, não será obrigatório o uso das máscaras, visto que o número de pessoas vacinadas tem sido satisfatório e as mudanças no cenário da pandemia têm sido favoráveis.
No entanto, existem algumas recomendações a serem levadas em consideração. O uso da máscara deve ser mantido nos seguintes casos: paciente sintomáticos ou em contato com transmissores, imunossuprimidos, pessoassintomas de resfriado comum e síndromes gripais, população vulnerável, idosos com idade acima de 60 anos, gestantes, profissionais de saúde da rede pública e seus familiares, não vacinados com as três doses e pessoas com comorbidades.
Também é recomendado usar a máscara em locais abertos com aglomerações como, transporte público, agências bancárias, repartições, lotéricas e instituições de ensino.
Eventos
Em relação à realização de eventos (sociais, esportivos, corporativos, esportivos, culturais, comerciais, e de lazer coletivo), em municípios com menos de 75% da população vacinada em 2ª dose, os eventos de lazer coletivo terão a capacidade de 3.000 em ambientes abertos/externos e de 1.500 em ambientes fechados/internos. Todos os demais tipos de eventos, a exemplo de eventos sociais e corporativos, permanecem com o limite de 5.000 pessoas em ambientes abertos/externos e 3.000 pessoas em ambientes fechados/internos.
Já em municípios com pelo menos 75% da população vacinada em 2ª dose, todos os eventos, incluindo os de lazer coletivo, ficam liberados sem restrições.
Ocupação
Nos municípios com mais de 75% da população vacinada em 2ª dose, a capacidade máxima de ocupação avança de 75% para 100% nos seguintes setores: templos e atividades religiosas; academias de ginásticas, de qualquer modalidade; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; concessionárias de veículos e motocicletas; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.). Assim como em operadores turísticos; restaurantes, lanchonetes, bares; comércio em geral, shopping centers, galerias e centros comerciais; clubes sociais, esportivos e similares; eventos de jogos profissionais de futebol; cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais; parques de diversão, circo e similares.
Por Luana Maria e Verlane Estácio com informações da ASN
A matéria foi atualizada às 19h40 para acréscimo de informações.
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