Vigilância orienta condomínios sobre reabertura de áreas comuns

Decreto recomenda medidas de segurança que condomínios devem adotar (Foto: Pixabay)

Com o intuito de proteger as pessoas e prevenir a propagação da Covid-19 dentro dos condomínios, na capital sergipana, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), orienta condomínios sobre a reabertura de áreas comuns, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde e os decretos municipais vigentes.

O condomínio compreende área privada de moradia, dessa forma, não está sujeito às sanções sanitárias. A Vigilância Sanitária orienta o sindico e responsáveis sobre a importância de seguir a Portaria 235, de 15 de setembro de 2020, e implementar as recomendações previstas no protocolo do Governo do Estado.

Segundo a gerente de Ações Estratégias da Vigilância Sanitária e Ambiental da SMS, Jackelene Andrade de Araújo, caso os condomínios decidam reabrir as áreas comuns, os moradores devem ser orientados sobre os procedimentos de prevenção à Covid-19.

“Os condomínios devem continuar cumprindo as normas, como manter o distanciamento entre as pessoas, evitando aglomerações. Devem, ainda, disponibilizar álcool em gel nas entradas dos elevadores e guarita, higienização constante dos ambientes e dos equipamentos de uso comuns, e o uso de máscaras de moradores e visitantes”, explica.

O síndico tem papel essencial no que diz respeito ao combate ao coronavírus nos condomínios. Já os moradores, que estão passando mais tempo em casa devido à pandemia, também precisam estar alentos para a utilização das áreas de lazer. Os condomínios verticais e horizontais devem definir o número de pessoas que poderão simultaneamente utilizar dos espaços e equipamentos.

“Estão proibidos festas e eventos de qualquer natureza com aglomerações de pessoas no salão de festas e áreas comuns. Recomenda-se que as áreas comuns somente sejam utilizadas por moradores dos condomínios e não por visitantes, evitando diminuir o fluxo de pessoas”, enfatiza.

Piscina, academia e quadras
A piscina e a academia, os condomínios devem optar sempre que possível pelo uso com agendamento prévio e restringir a utilização por pessoas de uma mesma unidade habitacional. Já a quadra esportiva é recomendável que o uso seja limitado a quatro pessoas por vez, podendo ser permitida a presença de professor.

Mudança, prestação de servidos e obras
Podem ser permitidas, desde que fique garantida a obediência às normas estabelecidas pela administração para seguram o cumprimento das normas de distanciamento social.

Denúncia
As denúncias de irregularidades para a Vigilância Sanitária podem ser feitas, através da plataforma Ajuinteligente: https://ajuinteligente.aracaju.se.gov.br/index.php/atendimento#L1574

 

Fonte: SMS

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