O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de Sergipe recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que o Governo do Estado seja impedido de flexibilizar regras de distanciamento social antes de aumentar a testagem e finalizar a ampliação do número de leitos para pacientes de covid-19.
Uma ação sobre o tema foi ajuizada na Justiça Federal em Sergipe em 09 de abril, mas os pedidos foram indeferidos na primeira instância. No momento do ajuizamento da ação, o Estado já havia iniciado a flexibilização das medidas de distanciamento social (Decreto n. 40.567/2020 de 24 de março de 2020), com a liberação do funcionamento da indústria em geral, contrariando a normativa federal que define quais atividades são essenciais.
Condicionantes
De acordo com o agravo de instrumento ajuizado no TRF5, o Governo de Sergipe vem flexibilizando as regras de distanciamento social através de decretos sem cumprir condicionantes mínimas recomendadas internacionalmente e pelo Ministério da Saúde. Dentre esses estão a ampliação da estrutura de saúde para suportar o número de internações no pico da epidemia, o aumento da testagem e o monitoramento dos infectados.
A estrutura mínima necessária do sistema de saúde foi descrita em boletins técnicos do Ministério da Saúde: garantia de equipes de profissionais da saúde, equipamentos de proteção individual (EPIs), respiradores mecânicos e leitos de UTI e internação.
Nesses documentos, o Ministério da Saúde aponta escassez em todos os itens no cenário nacional e alertam que “a avaliação é que os leitos de UTI e de internação não estão devidamente estruturados e nem em número suficiente para a fase mais aguda da epidemia”.
Uma das preocupações do MPF, MPT e MP-SE destacadas no agravo de instrumento é o baixo número de leitos atualmente disponíveis no sistema público para atendimento de casos de Covid: apenas 27 de UTI e 45 clínicos. Por isso, os Ministérios Públicos argumentam que antes de retomar as atividades não essenciais, o Estado deve concluir a ampliação de sua rede e demonstrar que ela aguentará razoavelmente o aumento da demanda no período de pico de internações.
Outro ponto destacado no recurso é o fato de que o processo de ampliação da testagem foi iniciado apenas nos últimos dias, em razão do recente recebimento de cerca de 6.000 testes do Ministério da Saúde, com impacto significativo no registro do número de casos (aumento de 120%). Além disso, pontuou-se que embora o Estado tenha anunciado haver adquirido 35 mil testes rápidos, não há informações precisas sobre se conseguirão receber a mercadoria, dada a escassez no mercado, enfrentada pelo próprio Governo Federal, bem como sobre o cronograma e estratégia de aplicação.
Fonte: MPF