A Associação Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) solicitou ao conselheiro Ulices Andrade, presidente do TCE de Sergipe, informações sobre o procedimento administrativo que trata do pedido de retorno à Corte de Contas de Sergipe formalizado pelo conselheiro aposentado Flávio Conceição. O pedido de informações ao TCE de Sergipe foi feito através de ofício assinado pelo presidente da Atricon, Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.
No ofício, o presidente explica que a Atricon pretende analisar o procedimento, que tramita no gabinete do conselheiro Carlos Alberto Sobral, designado relator do processo por meio de sorteio realizado no pleno. O TCE entende que, em caso de eventual retorno de Flávio Conceição àquele tribunal, a vaga afetada seria a ocupada pelo conselheiro Clóvis Barbosa.
Conforme o ofício, a Atricon verificará se é pertinente a entidade figurar como parte no processo, uma vez que “o encaminhamento administrativo envolve interesses de membro associado”. O TCE ainda não se manifestou sobre esse pedido da Atricon.
Paralelamente, tramita no Tribunal de Justiça de Sergipe pedido formalizado em mandado de segurança interposto pelo conselheiro Clóvis Barbosa pela nulidade do processo administrativo que tramita no TCE por solicitação do conselheiro aposentado Flávio Conceição. O pedido de suspensão do processo administrativo não foi concedido em caráter liminar, mas o desembargador Luiz Mendonça solicitou informações ao TCE sobre aquele procedimento administrativo.
Sem notificação
O conselheiro Carlos Alberto Sobral, relator do processo administrativo, informou que ainda não recebeu notificação do desembargador sobre a questão. Ele disse que tomou conhecimento do mandado de segurança informalmente, haja vista que as informações sobre processos dessa natureza ficam expostas no site do Tribunal de Justiça de Sergipe.
O conselheiro explicou que o TCE adotou um rito normal inerente ao pedido formalizado pelo conselheiro aposentado Flávio Conceição. “É um processo administrativo normal, onde se pretende a revisão de decisão do tribunal por ter sido baseada, como alega o requerente [Flávio Conceição], em um fato que a justiça disse não mais existir”, explica Carlos Alberto Sobral.
O conselheiro Carlos Alberto ainda não externou conceitos sobre o pedido de Flávio Conceição. O fato que “a justiça disse não mais existir” está relacionada aos desdobramentos da Operação Navalha, que culminou com a prisão de Flávio Conceição. O conselheiro aposentado chegou a ser condenado em primeira instância da justiça federal, mas o processo foi arquivado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5a Região, que classificou como ilícitos os procedimento para a coleta de provas. O Ministério Público Federal recorreu e o processo ainda está pendente de decisão definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Carlos Alberto explica também que o conselheiro Clóvis Barbosa foi convidado a se manifestar no processo administrativo pela nulidade da aposentadoria compulsória [antes do tempo regulamentar] porque a vaga declarada na época pertencia a Conceição e passou a ser ocupada por Barbosa. “Então, pela origem, se houve alguma decisão consequente será afetada a vaga de doutor Clovis. Então, pelo princípio da ampla defesa, ele tem que se manifestar”, observou o relator.
por Cassia Santana
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