O juiz Jair Teles da Silva Filho, da 12ª Vara Cível, deu um prazo de 72 horas para que o Estado de Sergipe se manifeste sobre a ação popular ajuizada pelos integrantes do Movimento Acredito e do MOVA-SE pedindo a suspensão do pagamento de reajustes nos subsídios e pensão do governador Belivaldo Chagas e da vice Eliane Aquino. O aumento automático decorre de um efeito cascata gerado pelo reajuste dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Estivemos na Assembleia Legislativa e fizemos uma representação à Procuradoria-Geral da República, denunciando a previsão inconstitucional de aumento automático do salário do governador e da vice-governadora, assim que fosse aprovado o aumento do salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça. Infelizmente a situação persiste e tivemos que agir, pois enquanto os servidores públicos do Poder Executivo amargam mais de cinco anos sem reajuste salarial, o governador vai ter aumento automático de 16,3% em seu salário agora em janeiro”, afirma Hebert Pereira, integrante do Acredito e do Mova-SE,
Hebert explica que não foi aprovada nenhuma lei prevendo reajuste no salário do governador, diferente do que foi feito para aumentar os salários dos juízes, promotores e conselheiros do tribunal de contas. “Em Sergipe, não existe sequer lei fixando o atual salário do governador e vice-Governador. Irregularmente, eles vinculam seus salários aos de outras autoridades e isso é vedado pelo art. 37, XIII da Constituição Federal”, ressalta.
PGE
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado esclareceu que:
1. Ao contrário do ventilado, o subsídio do Governador e Vice-Governadora está fixado pela Lei Estadual n.° 5.844, de 15 de março de 2006, que deu nova redação ao Decreto Legislativo n.º 07/98, correspondente ao valor percebido por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe;
2. Em nenhum momento o Governador Belivaldo Chagas determinou o aumento voluntário do subsídio, já que a Lei n. 8.480, de 07 de dezembro de 2018, que aumentou o subsídio de Desembargador de Justiça, foi de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário, respeitada a repartição dos Poderes;
3. A competência e prerrogativa para fixação dos subsídios do Governador e Vice-Governadora é privativa da Assembleia Legislativa, nos termos da Constituição do Estado de Sergipe, fugindo do espectro governamental a iniciativa de propositura legislativa;
4. Não obstante a ausência de iniciativa, o Governador Belivaldo Chagas tem o compromisso de instar a Assembleia Legislativa, quando do início do ano legislativo, a apresentar nova regulamentação do subsídio com a fixação nominativa do valor, desvinculando-o do parâmetro do Poder Judiciário;
5. Por fim, quanto à situação do Estado do Rio Grande do Sul, importante registrar que o Estado ajuizou ação judicial questionando o aumento dos subsídios porque os Poderes elevaram sem previsão legal, mas apenas por ato administrativo próprio, o que violava a legalidade estrita e lei orçamentária anual.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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