Sândala ainda destaca a importância das orientações específicas sobre a vacina, quando destinada aos idosos |
A vacina contra a febre amarela faz parte do calendário básico de vacinação da criança e do adulto em alguns estados brasileiros. O principal transmissor do vírus da doença, em áreas silvestres, é o mosquito do gênero Haemagogus. Na área urbana, o principal transmissor é o do gênero Aedes, ou seja, tanto o Aedes aegypti, quanto o Aedes albopictus.
A aplicação em massa da vacina contra a febre amarela só é realizada junto aos cidadãos que residem em áreas de risco, sendo até mesmo aplicada de forma fracionada. Nos estados brasileiros que não estão inseridos nessas áreas, a exemplo de Sergipe, são aplicados critérios diferenciados de vacinação, sendo necessária a aplicação da dose somente para viajantes que se destinam a essas áreas.
Vacinação
Esse imunobiológico pode ser aplicado em todos os indivíduos com mais de nove meses de vida, especialmente até 10 dias antes de viajar para uma área endêmica, sendo aplicada no braço por um técnico especializado, numa unidade básica de saúde (UBS). Porém, quem já fez uso da vacina pelo menos uma vez não precisa voltar a recebê-la antes de viajar. Nesse caso, o indivíduo já que se encontra protegido para o resto da vida.
“Vale ressaltar que toda criança com idade dos nove meses em diante deve receber dose única da vacina contra a febre amarela”, frisou a gerente do Núcleo de Imunização da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Sândala Teles.
Sândala ainda destaca a importância das orientações específicas sobre a vacina, quando destinada aos idosos. “É necessário que o idoso obtenha do seu médico um parecer sobre a necessidade ou não de vacinação contra a febre amarela. Ao recorrer a uma UBS, esse cidadão deve levar o documento emitido por um profissional da saúde autorizando a vacinação, visto que, em Sergipe, muitos estão enfrentando filas nessas unidades sem a documentação devida”, acrescentou a gerente.
Gestantes não devem fazer uso da vacina contra a febre amarela. Do contrário, somente se houver extrema necessidade. Assim sendo, deve proceder com autorização do médico, que analisará a situação de risco e benefício. Durante a amamentação de bebês com menos de seis meses, a vacina não é indicada, visto que o imunobiológico passa pelo leite. Quando há amamentação feita em bebês com mais de seis meses de vida, a vacinação é feita, porém em caso de epidemia na região ou se for viajar para área de risco. Nesse caso, é preciso cessar a amamentação por 10 dias após o recebimento da vacina.
Contraindicações
A vacina contra a febre amarela não é indicada para pessoas com histórico de alergia à proteína do ovo e indivíduos com imunodepressão de qualquer natureza, ou seja, com diminuição em grau variável da resposta imunológica. Também não é indicada para indivíduos que vivem com HIV, submetidos a transplante de órgãos, com neoplasia, com história pregressa de doenças da glândula timo (miastenia gravis, timoma, casos de ausência do timo ou remoção cirúrgica).
Também não se deve aplicar a vacina em crianças menores de seis meses de idade, aos que possuem alergia à canamicina e eritromicina, pacientes em uso de drogas imunossupressoras ou com infecções. Mesmo não correndo risco de se tornar região endêmica, Sergipe possui 40 municípios receptores da vacina, inclusive localidades que são sede de região, sem possibilidades de fracionamento das doses. Em cidades que possuem menos de 10 mil habitantes está sendo realizada a relação da população que está se deslocando para as zonas de risco, e com base nesse quantitativo, a SES estará enviando a vacina.
Diante desse cenário de monitoramento e abastecimento, Sândala Teles ressalta que não há necessidade de os cidadãos saírem do interior em direção à capital em busca da vacina contra a febre amarela. As doses, por sua vez, estão disponíveis rotineiramente para viajantes, durante todo o ano nas UBS, em todo o estado, portanto, se não há viagem programada para uma dada área endêmica, não há necessidade de ir em busca da dose nesse exato momento. Deve-se obtê-la no momento em que o cidadão for realmente viajar para a região endêmica.
Fonte e foto: SES