A juíza Aline Candido Costa, da 17ª Vara Cível de Aracaju, condenou o Governo do Estado e a Fundação Renascer ao pagamento de indenização no valor de R$ 700 mil a título de danos morais coletivos, decorrente das irregularidades, superlotação e condições insalubres da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip), onde ficam internados adolescentes em conflito com a lei em função de atos infracionais. O valor da indenização deve ser depositado no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme os termos da sentença.
Além do pagamento desta indenização por danos morais coletivos, a juíza determina a interdição da Usip e concede prazo de 60 dias, improrrogáveis, para que o Estado e a Fundação Renascer façam a transferência dos adolescentes que se encontram naquela unidade. Na sentença, a juíza também proíbe o ingresso de qualquer adolescente na Usip para cumprimento de medidas socioeducativas, lembra que a interdição do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam) já está em fase de execução e analisa que a escassez de projetos, políticas públicas e assistenciais contribui para aumentar a incidência de jovens infratores no Estado.
Em caso de descumprimento, o governador Belivaldo Chagas e o presidente da Fundação Renascer, Wellington Mangueira, serão obrigados, pessoalmente, a pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
O Estado só se manifestará quando for notificado oficialmente pelo Poder Judiciário sobre esta decisão tomada nesta segunda-feira, 1º, pela juíza Aline Costa. Segundo a assessoria de imprensa da Fundação Renascer, o Governo do Estado já está com 95% das obras da nova unidade pronta, faltando apenas receber os repasses do Governo Federal para finalizar as pendências e colocar o empreendimento em funcionamento.
A expectativa, segundo a assessoria, é que as obras sejam finalizadas dentro do prazo estabelecida pela juíza.
Por Cassia Santana
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